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Notificados 16 estrangeiros de clubes da zona Centro para saírem do país

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) notificou 16 cidadãos estrangeiros ligados a clubes e associações desportivas da região Centro para abandonarem o país, no prazo de 20 dias, por se encontrarem em situação ilegal.

Notificados 16 estrangeiros de clubes da zona Centro para saírem do país

A situação dos atletas foi detetada no âmbito de uma ação de fiscalização do SEF, desenvolvida, na semana passada, na zona Centro do país, que abrangeu 40 clubes e associações desportivas, “essencialmente direcionadas para a prática do futebol, e que militam em todas as competições nacionais e distritais”, revela o SEF numa nota hoje divulgada.

Além dos 16 cidadãos notificados para abandonarem Portugal no prazo de 20 dias, “sob pena de virem a ser objeto, após detenção por permanência ilegal, de procedimentos coercivos de afastamento”, aquela força policial deteve um indivíduo por não ter cumprido “semelhante notificação anterior”.

Envolvendo cerca de cinco dezenas de operacionais, a ação abrangeu 40 clubes dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, no sentido de prevenir, detetar e sancionar “comportamentos associados à facilitação da entrada e permanência ilegal de atletas estrangeiros” e “situações que envolvam tráfico de pessoas”, refere o comunicado do SEF.

A operação sinalizou e identificou 476 atletas, 33% dos quais estrangeiros, sendo que “uma percentagem significativa” destes “não possuía documentos, vistos ou autorizações de residência” que os habilitasse ao exercício da atividade desportiva.

Alguns daqueles cidadãos, acrescenta o serviço de segurança, “estavam mesmo em situação irregular em território nacional, e apenas uma minoria tinha a permanência autorizada”.

Para além dos indivíduos notificados para saírem do país e do cidadão detido, os restantes atletas “em situação irregular foram notificados para comparência no SEF, uma vez que poderão reunir condições para requerer a regularização da respetiva permanência em solo português”.

Doze dos clubes fiscalizados foram alvo de “procedimentos contraordenacionais, porque tinham ao seu serviço atletas impedidos do exercício da atividade”, com coimas correspondentes, no total, a valores que podem oscilar entre os 24 mil e os 120 mil euros.

Apesar do número de cidadãos estrangeiros detetados em situação ilegal, o SEF realça “a diminuição da percentagem, quer de clubes infratores, quer de cidadãos estrangeiros ilegais, comparativamente a ações similares ocorridas no passado”.

Essa diminuição resulta das “sucessivas intervenções de natureza policial” e também de “um maior conhecimento da legislação e procedimentos em vigor por parte de todos os agentes envolvidos”, sustenta o mesmo comunicado.

“O SEF irá reportar às instâncias responsáveis pelo futebol, Federação Portuguesa e associações distritais, as infrações agora identificadas”, no âmbito da “estreita colaboração que tem vindo a ser promovida” entre a força de segurança e aqueles organismos.

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