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Liga de futebol rejeita intenção de condicionar liberdade das televisões

A Liga de futebol rejeitou hoje qualquer intenção de condicionar liberdade das televisões, e está a analisar a decisão o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre as regras de participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário.

Liga de futebol rejeita intenção de condicionar liberdade das televisões

“Nunca foi, nem será, intenção dos agentes desportivos representados pela Liga Portugal limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, valores civilizacionais devidamente consagrados, que respeitamos e reconhecemos como inalienáveis de todos os cidadãos”, disse o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, em comunicado enviado à Lusa.

Hoje, o TAD português considerou, na sequência de uma ação intentada pelo canal televisivo SIC, ilegais os regulamentos da LPFP que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo, entendendo que estes vão contra a Constituição e a lei da televisão.

No início da época, os clubes da LPFP aprovaram uma decisão segundo a qual “os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional”.

No comunicado, o presidente da LPFP garante que “as razões explanadas estão a ser analisadas pelo departamento jurídico do organismo" e que "as conclusões serão apresentadas em reunião de Direção, na próxima semana”.

O presidente do organismo que gere as competições profissionais de futebol garante, no entanto, que continua a acreditar que a decisão não interfere, nem limita a programação televisiva.

“Continuamos a julgar, apesar do acórdão, que não há qualquer interferência ou intenção de limitar a programação televisiva, até porque os limites e as sanções que os clubes aprovaram se referem apenas aos seus dirigentes e ao caráter permanente das suas intervenções”, refere Pedro Proença.

O líder da Liga lembra ainda que a decisão foi aprovada “por maioria qualificada, e homologada pela Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol” e acrescenta: “É acertado dizer que foram as próprias sociedades desportivas que entenderam ser tempo de se autorregulamentarem e, assim, se conter o clima de suspeição no futebol português, em prol da dignidade do futebol e dos seus intervenientes”.

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