O tribunal judicial de Ponta Delgada, nos Açores, considerou "incoerente por não aprovado" a providência cautelar interposta por Ismail Uzun para "suspensão de deliberações" tomadas na assembleia-geral do passado dia 31 de Outubro, do Santa Clara.
No passado dia 31 de Outubro de 2016, aquando da assembleia-geral do clube Santa Clara, não foi reconhecida a venda de 46,6% das ações do acionista Mário Batista ao investidor Ismail Uzun, por 233 mil euros.
O investidor Ismail Uzun avançou assim para tribunal reclamando que todas as deliberações fossem anuladas.
A mesma assembleia-geral acabou por decidir a retirada de 47,7% das ações, a totalidade pertencente a Mário Batista, antigo presidente do Clube e da SAD ‘encarnada’, alegando que o acionista não teria realizado a totalidade das ações avaliadas em 238 mil euros.
O Tribunal não compreende a razão de Mário Batista ter comunicado a venda das suas ações quando "faltava menos de uma hora e meia para a hora prevista do início dos trabalhos".
O tribunal refere ainda que o advogado Pedro Gomes não cumpria "as formalidades exigidas" para poder representar legalmente o empresário Ismaíl Uzun, já que este "não se fez acompanhar de qualquer procuração ou credencial com poderes de representação para o ato".
A sentença revela ainda que não existe qualquer registo de compra das ações por parte de Ismail Uzun, salientando que, "na falta de registo, a transmissão sempre seria ineficaz".
O tribunal de Ponta Delgada deverá agora pronunciar-se pela providência cautelar apresentada por Mário Batista, pedindo a anulação das deliberações da assembleia-geral de 31 de outubro de 2016.