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Tribunal acha ilógico providência cautelar para anular AG do Santa Clara

O tribunal judicial de Ponta Delgada, nos Açores, considerou "incoerente por não aprovado" a providência cautelar interposta por Ismail Uzun para "suspensão de deliberações" tomadas na assembleia-geral do passado dia 31 de Outubro, do Santa Clara.

Tribunal acha ilógico providência cautelar para anular AG do Santa Clara

No passado dia 31 de Outubro de 2016, aquando da assembleia-geral do clube Santa Clara, não foi reconhecida a venda de 46,6% das ações do acionista Mário Batista ao investidor Ismail Uzun, por 233 mil euros.

O investidor Ismail Uzun avançou assim para tribunal reclamando que todas as deliberações fossem anuladas.

A mesma assembleia-geral acabou por decidir a retirada de 47,7% das ações, a totalidade pertencente a Mário Batista, antigo presidente do Clube e da SAD ‘encarnada’, alegando que o acionista não teria realizado a totalidade das ações avaliadas em 238 mil euros.

O Tribunal não compreende a razão de Mário Batista ter comunicado a venda das suas ações quando "faltava menos de uma hora e meia para a hora prevista do início dos trabalhos".

O tribunal refere ainda que o advogado Pedro Gomes não cumpria "as formalidades exigidas" para poder representar legalmente o empresário Ismaíl Uzun, já que este "não se fez acompanhar de qualquer procuração ou credencial com poderes de representação para o ato".

A sentença revela ainda que não existe qualquer registo de compra das ações por parte de Ismail Uzun, salientando que, "na falta de registo, a transmissão sempre seria ineficaz".

O tribunal de Ponta Delgada deverá agora pronunciar-se pela providência cautelar apresentada por Mário Batista, pedindo a anulação das deliberações da assembleia-geral de 31 de outubro de 2016.

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