O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) votou não à decisão de arquivar a queixa do Benfica a Bruno de Carvalho pelo Tribunal Arbitral de Desporto (TA), relativo ao caso dos vouchers.
O TCAS considerou que a decisão de arquivar o processo, é 'deficiente e obscura quanto à sua fundamentação'. No entanto, esta decisão nada muda em aspetos práticos, visto que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol também tinha decretado o arquivamento. Assim, a decisão do CD, o arquivamento, é aquela que se mantém.
Os tribunais centrais administrativos podem optar por anular uma sentença ou acórdão, quando considerarem que a decisão tomada não está adequadamente fundamentada quanto aos pressupostos do facto, e foi mesmo isso que aconteceu.
Este caso tem mais de um ano e resulta de uma participação do Benfica contra o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, por declarações lesivas da honra e reputação do clube.
De recorda que Bruno de Carvalho revelou, na TVI24, que o Benfica oferecia vouchers de refeição entre outras ofertas aos árbitros, delegados e observadores dos seus jogos. Bruno de Carvalho considerou essas ações como forma de condicionar a atuação destes profissionais nos jogos das 'águias'.
O CD acreditou que não havia motivo para castigo a Bruno de Carvalho, tendo as 'águias' recorrido para o TAD, que manteve a decisão. No entanto, esta revogação do TCAS não permite o recurso para o Supremo, apesar do Benfica ter a possibilidade de reclamar.
O Tribunal Arbitral do Desporto também tem um recurso dos 'leões' neste caso polémico. Tal como o Benfica, os 'verdes e brancos' não concordam com a decisão de arquivamento do Conselho de Disciplina e recorreram para o órgão de justiça desportiva. No entanto, ainda não foi tomada qualquer decisão quanto ao recurso.