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Benfica considera «inaceitável» prescrição de acusação contra o Sporting

O Benfica considerou hoje "inqualificável e inaceitável" que o Comissão de Instrutores da (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tenha alterado a qualificação jurídica de factos imputados ao Sporting, acabando por se julgarem prescritas as infrações em causa.

Benfica considera «inaceitável» prescrição de acusação contra o Sporting

"É surreal, inqualificável e inaceitável que a qualificação jurídica levada a cabo por um órgão jurisdicional seja alterada pelo mesmo órgão, decorridos oito meses, transformando-se infrações disciplinares graves em infrações disciplinares leves, para no final o Conselho Disciplina ser obrigado a julgar as mesmas como prescritas", disse à Lusa fonte oficial do Benfica, cujas participações estão na origem deste processo.

Esta posição surge após o CD ter decidido punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com 113 dias de suspensão, e o diretor-geral 'leonino', Otávio Machado, com 75, por declarações diversas publicadas em órgãos de comunicação social e redes sociais, ao mesmo tempo de que considerou prescritos os factos imputados à Sporting, SAD.

A mesma fonte considera que o acórdão hoje publicado pela secção profissional do CD "vem dar razão às preocupações manifestadas pelo Sport Lisboa Benfica quer publicamente, quer junto das instâncias próprias (FPF e Liga)", acrescentado que "o processo aqui em causa revela situações demasiado graves para que fiquem sem uma explicação".

"A justiça não se dignifica com prescrições de procedimentos disciplinares e alterações da qualificação jurídica dos factos pelo mesmo órgão", frisou a fonte do Benfica.

A acusação contra a Sporting, SAD foi julgada prescrita pelo facto de terem decorrido mais de 30 dias sobre o que foram entendidas serem "faltas leves" dos autores, depois de a Comissão de Instrutores ter entendido que a factualidade que suportava a acusação preenchia o ilícito disciplinar inscrito no artigo 127º do regulamento - sobre inobservância de outros deveres.

Inicialmente, os factos foram enquadrados no artigo 118º (inobservância qualificada de outros deveres), que prevê interdição do estádio por um a três jogos e que se enquadra nas infrações graves, cujo prazo de prescrição é de um ano.

"Uma infração qualificada que coloca em causa de forma grave a imagem e o bom nome das competições - daí a severidade da sanção prevista - não pode transformar-se em mera inobservância de outros deveres e, como tal, sancionada tão só com pena de multa", sublinhou a fonte do clube 'encarnado'.

"As demais sanções disciplinares aplicadas, infelizmente, não se apresentam verdadeiramente punitivas e duvidamos, atento o caráter dos arguidos, que se sejam efetivamente preventivas", disse ainda.

Na base do processo está uma queixa apresentada pelo Benfica, em novembro de 2015, em que os 'encarnados' denunciavam aquilo entendiam ser comportamentos enquadrados na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, "exercício e abuso de influência", "coação sobre árbitros", "declarações sobre arbitragem antes dos jogos", "declarações sobre a organização das competições" e "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes".

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