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Sporting acusa conselho de disciplina da FPF de «dualidade de critérios»

O Sporting acusou hoje o conselho de disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de "dualidade de critérios”, ao suspender por 113 dias o presidente do clube, Bruno de Carvalho.

Sporting acusa conselho de disciplina da FPF de «dualidade de critérios»

Na sua página oficial na rede social Facebook, o diretor de comunicação do clube de Alvalade sublinhou ainda que “o único delito” que Bruno de Carvalho cometeu “foi de opinião”.

“O presidente de certo e determinado clube ofende, insulta e injuria um vice-presidente do conselho de arbitragem e é castigado com 60 dias. O presidente do Sporting Clube de Portugal, após meses e meses de ações cometidas por outros que podem ser entendidas por muitos como pressão e chantagem, é punido com 113 dias de suspensão, sendo que o único delito que cometeu foi de opinião”, lamentou.

O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, foi hoje suspenso pelo CD da FPF por 113 dias, enquanto o diretor-geral ‘leonino’, Octávio Machado, foi punido com 75.

Em causa uma queixa apresentada pelo Benfica em novembro de 2015 e que o CD agora decidiu, por unanimidade, considerando que Bruno de Carvalho cometeu três infrações de lesão de honra e reputação, enquanto Octávio Machado o fez em duas ocasiões, em declarações publicadas em vários órgãos de comunicações e em redes sociais.

Paralelamente, o presidente ‘leonino’ foi condenado a pagar 2.869 euros de multa, enquanto o diretor-geral desembolsará 1.913 euros.

Em maio de 2016, o Relatório Final de Inquérito elaborado pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) considerou infundada qualquer responsabilidade jurídico-disciplinar do treinador do Sporting, Jorge Jesus, bem como do presidente da assembleia-geral, Jaime Marta Soares.

Por outro lado, a acusação contra a Sporting, SAD foi considerada prescrita, pelo facto de terem decorrido mais de 30 dias sobre o que foram entendidas serem “faltas leves” dos autores, entendendo o CD que a factualidade que suportava a acusação preenchia o ilícito disciplinar inscrito no artigo 127º do regulamento – sobre inobservância de outros deveres.

Inicialmente, os factos foram enquadrados no artigo 118º (inobservância qualificada de outros deveres), que prevê interdição do estádio por um a três jogos e que se enquadra nas infrações graves, cujo prazo de prescrição é de um ano.

O acórdão refere que Bruno de Carvalho e Octávio Machado afirmaram ou insinuam que o então presidente do conselho de arbitragem incorreu intencionalmente em ação parcial de favorecimento de um clube em detrimento de outro.

“Os jogos não se jogam dentro das quatro linhas” e “Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do ridículo” foram algumas das frases usadas por Bruno de Carvalho.

Já Octávio Machado disse, entre outras coisas, que “Jorge Sousa apitou dois jogos do Benfica e o Benfica perdeu os dois”, pelo que “foi afastado por não dar 100 por cento de garantias ao Benfica”.

A reincidência e acumulação de infrações foram tidas em conta no ajuizar da moldura penal.

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