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Taça da Liga: Conselho de Justiça da FPF mantém FC Porto e aumenta a multa

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou hoje a passagem do FC Porto às meias-finais da Taça da Liga, mas ampliou a multa aplicada aos "dragões" de 383 para 3.060 euros.

Taça da Liga: Conselho de Justiça da FPF mantém FC Porto e aumenta a multa

Segundo o acórdão divulgado pela FPF, o CJ deu provimento parcial ao recurso do Sporting, mas, tal como o Conselho de Disciplina (CD), considerou que não houve dolo por parte dos "dragões" no atraso de dois minutos no início no encontro com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, a 25 de janeiro.

"Acorda-se em conceder provimento parcial aos recursos interpostos pela Sporting, SAD e pela Comissão de Instrução de Inquéritos da Competições Profissionais de Futebol e em consequência condena-se a arguida FC Porto, SAD pela prática de infração prevista e punida pelo artigo 116.º, número 1 do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFF na sanção pecuniária de multa no montante de 40 Unidades de Conta (3.060 euros)", lê-se na conclusão do acórdão.

O Sporting, que terminou aquela fase da Taça da Liga em segundo lugar, em igualdade com o FC Porto, mas com desvantagem na diferença de golos, defendia a exclusão dos "azuis e brancos", considerando que a equipa portista atrasou deliberadamente o início do jogo para prejudicar os "leões".

Na meia-final, ainda sem data marcada, o FC Porto recebe o Benfica, estando o Rio Ave já apurado para a final, agendada para 26 de abril.

“O CJ deu provimento parcial aos recursos por entender que a infração cometida pelo FC Porto (...) foi intencional, mas não com intenção de causar danos a terceiros. (...) Por isso o puniu com uma pena pecuniária de multa de 40 unidades de conta (UC), [que é] muito acima da média. A medida da pena era de 25 UC a 50, mas o CJ atendeu à circunstância agravante da reincidência”, afirmou o presidente do órgão, Manuel dos Santos Serra, em mensagem divulgada pela FPF.

Santos Serra sublinhou que “o CD, também por unanimidade, já havia entendido que o FC Porto não tinha intenção de causar danos a terceiros”, numa deliberação de 21 de fevereiro.

Unânime quanto à ausência de dolo, o CD decidiu punir o FC Porto com uma repreensão e uma multa de 383 euros pelo atraso, ao abrigo do número 1 do artigo 119.º do RD, neste caso com voto de vencido de um os cinco conselheiros, que entendia que deveria ser aplicado o número 1 do artigo 116.º, conforme fez agora o CJ.

O CD contrariou então as conclusões da Comissão de Instrução de Inquéritos, que defendia ter havido infração dos números 1 e 2 do Artigo 116.º do RD, referentes ao atraso do início dos jogos nas duas últimas jornadas das competições por pontos, que preveem multa entre 20 UC e 50 UC e pena de derrota em caso de conduta dolosa.

Em causa estava o atraso de dois minutos do jogo em que FC Porto venceu o Marítimo (3-2) com uma grande penalidade no período de compensação (90+4), que garantiu o apuramento dos “azuis e brancos” para as meias-finais, em detrimento do Sporting, segundo classificado, em igualdade pontual, mas com menos golos marcados.

Programa da jornada

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
Rio Ave - Sp. Braga, 2 - 1

Domingo, 27 de Abril de 2014
FC Porto - Benfica, 3 - 4 g.p

Confira aqui tudo sobre a competição.

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