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Tribunal da Relação chumbou Plano Especial de Revitalização da SAD da Naval

O Tribunal da Relação de Coimbra chumbou o Plano Especial de Revitalização (PER) da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) da Naval 1.º de Maio, da Figueira da Foz, revogando a homologação que tinha sido decidida na primeira instância.

Tribunal da Relação chumbou Plano Especial de Revitalização da SAD da Naval

O PER, homologado no Tribunal Judicial da Figueira da Foz em 03 de março de 2014, foi alvo de recurso para a Relação por parte de sete ex-jogadores de futebol do clube, atualmente no Campeonato nacional de Seniores.

Os futebolistas, que integram um grupo de 47 trabalhadores credores de mais de 1,1 milhões de euros, apontavam a violação do princípio da igualdade, alegando que créditos iguais tinham tratamento diferente no plano aprovado.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação de Coimbra dá razão aos reclamantes, frisando que "ocorre violação não negligenciável do princípio da igualdade" relativamente à posição dos jogadores face às instituições financeiras.

Os juízes concluem por "julgar a apelação procedente, revogar a decisão recorrida e recusar a homologação" do PER da Naval Futebol SAD, relativo a dívidas que ultrapassam os 8,6 milhões de euros mais juros.

O acordo original, agora revogado pela Relação, previa que a Autoridade Tributária e a Segurança Social (credoras de mais de 1,5 milhões de euros e 485 mil euros, respetivamente) fossem ressarcidas da totalidade do capital em 150 prestações, sem moratória ou perdão de juros e coimas.

Já os 47 trabalhadores - dos quais 44 votaram contra o PER - veriam as suas dívidas começarem a ser pagas após um período de 24 meses (dois anos) em 100 prestações mensais, com perdão de 50 por cento do capital e 100 por cento dos juros vencidos.

Para as instituições bancárias o prazo de pagamento aumentava para os 120 meses, mas seriam devidos juros sujeitos à taxa Euribor a seis meses, acrescidos de dois por cento de ‘spread’ (lucro do banco).

Como a taxa é variável e está a um nível "historicamente muito baixo", o tribunal assinala que é previsível que suba ao longo de 10 anos e que os bancos acabem por receber mais do que os trabalhadores.

"O Plano não garante aos trabalhadores, credores privilegiados, um tratamento mais favorável (nem sequer idêntico) do que o concedido às instituições financeiras. E, por isso, não assegura o respeito pelo princípio da igualdade, na sua dimensão de distinguir aquilo que é distinto", lê-se no acórdão.

Face ao chumbo do PER, a juíza da primeira instância terá agora de emitir despacho de não-homologação do plano. De acordo com a lei e em termos processuais, a não-homologação implica que sociedades que não provem meios de solvência sejam sujeitas a um processo de insolvência, como defende a maioria dos jogadores de futebol que votaram contra e contestaram o PER.

Estes, no recurso apresentado, alegaram que o plano apresentado não era "viável" e que efetuava "uma descarada cosmética contabilística".

Os jogadores de futebol alegam que, em caso de insolvência da Naval Futebol SAD, os ex-trabalhadores receberiam "com prioridade relativamente à maioria esmagadora dos demais credores", a totalidade do capital em divida acrescida de juros.

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