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Clubes terão de ter 12 jogadores formados em Portugal nos jogos do CNS

Os clubes terão, em 2015/16, de inscrever 12 jogadores formados em Portugal nas fichas de jogos do Campeonato Nacional de Seniores (CNS), de acordo com as alterações ao terceiro escalão do futebol português.

Clubes terão de ter 12 jogadores formados em Portugal nos jogos do CNS

No atual regulamento, os clubes eram obrigados a ter 10 jogadores formados localmente em cada jogo da competição, sendo que as novas regras alteram também a definição de jogador formado localmente.

Assim, um jogador formado localmente é aquele que tem entre 15 e 23 anos – antes era até aos 21 – e esteve registado no clube ou por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por três épocas completas ou por 36 meses.

Estas alterações surgem na sequência das conclusões do Fórum de Desenvolvimento do Futebol, que decorreu em Olhão, a 15 e 16 de novembro, onde foi defendida a necessidade de defesa da proteção do jovem futebolista português.

Confira aqui tudo sobre a competição.

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