O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) rejeitou o recurso apresentado por David Nakhid, de Trinidad e Tobago, contra a decisão da Comissão Eleitoral (CEA) da FIFA de o afastar da corrida à presidência deste organismo, anunciou hoje aquela instância.
Na decisão tomada a 28 de outubro último, a CEA concluiu que David Nakhid não conseguiu fazer prova do apoio de, pelo menos, cinco federações, condição necessária para formalizar a sua candidatura à presidência da FIFA, cujas eleições estão marcadas para 26 de fevereiro de 2016.
No recurso que apresentou no TAS, a 13 de novembro de 2015, Nakhid solicitou a anulação da decisão do CEA da FIFA e o relançamento da sua candidatura.
Como já tinha sido determinado pelo CEA da FIFA, o TAS constatou que uma federação que apoie dois candidatos, um dos quais foi David Nakhid, está a violar as regras da FIFA.
Em consequência, as cartas de apoio dessa federação não foram consideradas, o que significa que David Nakhid não cumpriu o critério exigido de obter o apoio de, pelo menos, cinco federações, razão pela qual a sua candidatura foi anulada.
A comissão eleitoral da FIFA validou cinco candidaturas para a presidência da FIFA, a do príncipe jordano Ali, do xeque Salman, do Bahrain, do francês Jerôme Champagne, do ítalo-suíço Gianni Infantino e do sul-africano Tokio Sexwale.
A candidatura do francês Michel Platini, atual presidente da UEFA, está congelada devido à suspensão temporária de 90 dias de qualquer atividade relacionada ao futebol - ou seja, até cinco de janeiro – que lhe foi aplicada pela Comissão de Ética da FIFA a 08 de outubro, devido ao pagamento não justificado que lhe foi feito de uma verba de 1,8 milhões de euros por parte do presidente demissionário da FIFA, Josep Blatter.