O Comité Disciplinar da FIFA impôs hoje sanções a quatro clubes por violações relacionadas com a influência ou propriedade de terceiros nos direitos económicos de futebolistas (Third Party Ownership, ou TPO).
Os espanhóis do Sevilha, onde atuam os portugueses Beto, Daniel Carriço e Diogo Figueiras, os holandeses do Twente, os belgas do Saint-Trond, onde alinha Ruben Fernandes, e os brasileiros do Santos foram os clubes punidos, com multas pecuniárias.
A proibição da influência de terceiros está estabelecida no artigo 18 do Regulamento do Estatuto e Transferência de jogadores desde janeiro de 2008, enquanto as alterações e a proibição do TPO, que o mesmo rege, entrou em vigor a 01 de maio de 2015.
O Sevilha foi multado em 55.000 francos suíços (cerca de 50.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências, além de não inscrever as informações obrigatórias no ITMS, o Sistema de Gestão de Transferências Internacionais da FIFA.
O FC Twente vai pagar 185.000 francos suíços (quase 170.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências, além de não ter inscrito um acordo TPO no sistema TMS, violando as regras de confidencialidade e de não declarar informações obrigatórias ao ITMS.
O Saint-Trond pagará 60.000 francos suíços (quase 55.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências e de ter feito um acordo que atribui direitos a um terceiro em relação à futura transferência de um jogador.
O Santos pagará 75.000 francos suíços (quase 69.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências e de não declarar as informações obrigatórias no Sistema de Gestão de Transferências Internacionais e não cooperar com uma investigação conduzida pelo TMS.
Em março o tribunal de apelo de Bruxelas decidiu não avaliar o recurso da agência desportiva Doyen sobre a proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros, remetendo o caso para o Tribunal do Comércio de Bruxelas, que o vai apreciar em junho, e sugeriu que o mesmo fosse analisado pelo Tribunal Europeu de Justiça.
A proibição da TPO já está em vigor e levou em setembro à punição do Seraing, que é dos mesmos proprietários dos franceses do Metz, com a proibição de transferências e uma multa de 15.000 francos suíços (cerca de 136 mil euros), por ter “infringido as regras referentes à propriedade de direitos económicos dos jogadores por terceiros [TPO] e influência de terceiros”.
Em janeiro, um tribunal de Liège, na Bélgica, suspendeu o castigo imposto ao clube da segunda divisão belga, permitindo pelo menos as inscrições dos jogadores Pape Camara e Jeffrey Rentmeister, que tinham sido contratados no verão.
No entanto, a TPO ainda é permitida excecionalmente nos acordos já existentes e nos contratos celebrados entre 01 de janeiro e 30 de abril de 2015, neste último caso limitados à duração máxima de um ano.