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FIFA pune clubes pela violação da propriedade de terceiros dos passes

O Comité Disciplinar da FIFA impôs hoje sanções a quatro clubes por violações relacionadas com a influência ou propriedade de terceiros nos direitos económicos de futebolistas (Third Party Ownership, ou TPO).

FIFA pune clubes pela violação da propriedade de terceiros dos passes

Os espanhóis do Sevilha, onde atuam os portugueses Beto, Daniel Carriço e Diogo Figueiras, os holandeses do Twente, os belgas do Saint-Trond, onde alinha Ruben Fernandes, e os brasileiros do Santos foram os clubes punidos, com multas pecuniárias.

A proibição da influência de terceiros está estabelecida no artigo 18 do Regulamento do Estatuto e Transferência de jogadores desde janeiro de 2008, enquanto as alterações e a proibição do TPO, que o mesmo rege, entrou em vigor a 01 de maio de 2015.

O Sevilha foi multado em 55.000 francos suíços (cerca de 50.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências, além de não inscrever as informações obrigatórias no ITMS, o Sistema de Gestão de Transferências Internacionais da FIFA.

O FC Twente vai pagar 185.000 francos suíços (quase 170.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências, além de não ter inscrito um acordo TPO no sistema TMS, violando as regras de confidencialidade e de não declarar informações obrigatórias ao ITMS.

O Saint-Trond pagará 60.000 francos suíços (quase 55.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências e de ter feito um acordo que atribui direitos a um terceiro em relação à futura transferência de um jogador.

O Santos pagará 75.000 francos suíços (quase 69.000 euros) por ter sido responsável pela celebração de contratos que permitiram a um terceiro influenciar a independência do clube no mercado de trabalho e matérias relacionadas com transferências e de não declarar as informações obrigatórias no Sistema de Gestão de Transferências Internacionais e não cooperar com uma investigação conduzida pelo TMS.

Em março o tribunal de apelo de Bruxelas decidiu não avaliar o recurso da agência desportiva Doyen sobre a proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros, remetendo o caso para o Tribunal do Comércio de Bruxelas, que o vai apreciar em junho, e sugeriu que o mesmo fosse analisado pelo Tribunal Europeu de Justiça.

A proibição da TPO já está em vigor e levou em setembro à punição do Seraing, que é dos mesmos proprietários dos franceses do Metz, com a proibição de transferências e uma multa de 15.000 francos suíços (cerca de 136 mil euros), por ter “infringido as regras referentes à propriedade de direitos económicos dos jogadores por terceiros [TPO] e influência de terceiros”.

Em janeiro, um tribunal de Liège, na Bélgica, suspendeu o castigo imposto ao clube da segunda divisão belga, permitindo pelo menos as inscrições dos jogadores Pape Camara e Jeffrey Rentmeister, que tinham sido contratados no verão.

No entanto, a TPO ainda é permitida excecionalmente nos acordos já existentes e nos contratos celebrados entre 01 de janeiro e 30 de abril de 2015, neste último caso limitados à duração máxima de um ano.

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