Apenas dois dos 87 adeptos acusados de participação em rixa na sequência de incidentes associados ao grupo "Casuals Portugal", ocorridos antes do jogo da I Liga FC Porto-Sporting na época 2013/14, vão a julgamento, segundo a decisão judicial hoje conhecida.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu não levar os adeptos a julgamento, decretando a suspensão provisória do processo e obrigando-os a pagar 250 euros em cinco meses a instituições de solidariedade social ou a cumprir 80 horas de trabalho comunitário, mas dois deles não aceitaram e vão ser julgados.
Os factos remontam aos incidentes verificados antes do jogo de futebol FC Porto-Sporting de 27 de outubro de 2013, quando 81 dos arguidos, denominados por "Casuals Portugal", desceram a Alameda das Antas, no Porto, em passo de corrida.
O grupo tentou derrubar a barreira policial estabelecida, no sentido de forçar a entrada no estádio do Dragão, pela porta 25, impedindo o controlo dos bilhetes e a revista a efetuar pelos assistentes.
Os denominados "Casuals Portugal", que integravam elementos de diferentes grupos organizados de adeptos do Sporting, acabaram por entrar em confronto verbal e físico com um outro grupo de adeptos, estes afetos ao FC Porto, que integrava os restantes seis arguidos acusados.
O Ministério Público (MP) tinha deduzido acusação contra os 87 arguidos, imputando-lhes a prática de crime agravado de participação em rixa na deslocação para espetáculo desportivo, e pedia ainda a aplicação de uma pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos.
Posteriormente, o MP propôs a suspensão provisória do processo.
A advogada de um dos arguidos, Sónia Carneiro, afirmou que durante os 12 meses da suspensão provisória do processo os arguidos não poderão cometer crimes, sob pena de serem julgados.