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Tribunal condena agente de futebolista em situação ilegal em Portugal

O Tribunal de Braga condenou a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um empresário que conseguiu pôr a jogar em vários clubes nacionais um futebolista estrangeiro em situação ilegal em Portugal, informou hoje o SEF.

Tribunal condena agente de futebolista em situação ilegal em Portugal

Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que o arguido foi condenado por auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

Segundo o SEF, o arguido agiu de forma a possibilitar a obtenção de uma autorização de residência a um futebolista estrangeiro que entrou em Portugal com visto de turismo.

Essa autorização era necessária para a colocação do jogador em clubes que exigiam uma situação de legalidade para com ele formalizarem um vínculo laboral.

O empresário, sublinha o SEF, atuou “com manifesta intenção lucrativa”, espreitando a possibilidade “de ganhos futuros com transferências e comissões”.

“O cidadão estrangeiro entrou em Portugal com visto de turismo e cá permaneceu em situação ilegal, desenvolvendo a atividade de futebolista em vários clubes dispersos por todo o território nacional”, acrescenta o comunicado.

O arguido alojou o referido jogador de futebol numa pensão na cidade de Braga, pagando-lhe todas as despesas, apesar de saber que o mesmo “estava ilegal em território nacional”.

De seguida, tratou de “legalizar” o jogador, tendo feito constar de um atestado da Junta de Freguesia “factos que sabia não corresponder à verdade, nomeadamente que não residia com o arguido na residência então indicada”.

O tribunal condenou o arguido a dois anos e meio de prisão, uma pena suspensa na sua execução por igual período, desde que entregue à Santa Casa da Misericórdia de Braga uma quantia monetária.

Um outro homem arguido no processo foi absolvido.

Por seu lado, o futebolista, que também tinha sido constituído como arguido, acabou por não ir a julgamento, porque aceitou a suspensão provisória do processo, com a obrigação de entregar uma quantia monetária à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

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