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Benfica «tem de provar urgência em não aplicar decisão» no recurso ao TAD

A providência cautelar interposta pelo Benfica junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende aplicar efeito suspensivo à interdição por quatro jogos do Estádio da Luz, numa medida cujo caráter de urgência procura provar “um possível dano irreparável”.

Benfica «tem de provar urgência em não aplicar decisão» no recurso ao TAD

O especialista em direito do desporto Emanuel Calçada explicou à Lusa que o objetivo da providência cautelar é conseguir efeitos suspensivos para a medida, aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e conhecida na terça-feira.

A intenção é comprovar “o risco de dar origem a danos irreparáveis” com a aplicação imediata de uma sanção que ainda poderá vir a ser reduzida ou revertida, pela possibilidade de efeitos nefastos junto dos sócios e da sociedade civil.

O caráter “urgente” da providência cautelar leva a um ponto em que o TAD, que normalmente “costuma aplicar o efeito suspensivo”, irá ouvir testemunhas e avaliar o processo até aqui, sendo que será preciso “o Benfica provar que há urgência em não aplicar a decisão”.

Depois, o processo de arbitragem poderá levar a uma redução da pena aplicada ou até da absolvição do arguido, após “a reapreciação dos factos”, entre eles a medida da pena, “se foi mal ajuizado, se a decisão devia ter sido outra em função da prova produzida”, sendo que o TAD já julga depois de haver, de uma das partes, uma “convicção de que pode produzir uma alteração da medida aplicada”.

Ouvido pela Lusa, o professor de direito de desporto da Universidade Lusíada de Lisboa, Lúcio Miguel Correia, destacou a providência cautelar como “a única forma” de o clube evitar ser sancionado de imediato, pela medida suspensiva que poderá ser aplicada, seguindo-se depois a fase em que “as partes terão de derimir o litígio”.

Sobre a decisão ter sido conhecida em 2019, quando o caso reporta a uma queixa do Sporting em 2016/17, Correia descreve a situação como “muito ‘sui generis’ e pouco usual”.

“Se os factos são de 2016/17, deveriam ser julgados e decididos nessa época, sob pena de ninguém compreender a decisão e de não se fazer a Justiça devida”, considerou o jurista, para quem só “situações excecionais” poderão transpor para outras épocas desportivas.

Ambos os especialistas ouvidos pela Lusa apontam para a falta de antecedentes de casos e decisões do género em Portugal para recusar comentar a proporcionalidade da medida, ainda que Emanuel Calçada realça a aplicação de medidas pela UEFA, nas competições europeias, em casos de distúrbios.

“A UEFA costuma ter a mão mais pesada, por assim dizer. Costuma punir com um ou dois jogos, em jogos de ‘Champions’ ou Liga Europa. Se se considerou que quatro é adequado e proporcional, esse é o entendimento de quem julga”, considerou.

Na terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o Benfica com a interditação do Estádio da Luz por quatro jogos, uma decisão à qual os ‘encarnados’ anunciaram oposição com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Em causa, está uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17 contra o rival pelo apoio prestado a claques não legalizadas.

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