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Football Leaks: Rui Pinto vai a julgamento por 90 dos 147 crimes acusados

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.

Football Leaks: Rui Pinto vai a julgamento por 90 dos 147 crimes acusados

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado. (Passa de 17 para 14 crimes de violação de correspondência).

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

A JIC Cláudia Pina defendeu hoje que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”. A juíza manteve ainda Rui Pinto em prisão preventiva, medida de coação aplicada em 22 de março de 2019.

Dos 70 crimes de violação de correspondência pelos quais Rui Pinto estava acusado pelo MP, a JIC apenas pronunciou-o por 14, três deles qualificados, justificando a decisão com o facto de os 53 lesados não terem apresentado queixa ou terem desistido de procedimento criminal contra o arguido. (Passa de 17 para 14 crimes).

No entendimento da juíza, “assiste razão ao arguido” quando contestou a maior parte dos crimes de violação de correspondência, considerando que os mesmos “carecem de queixa, a qual só foi apresentada por alguns dos visados.

Assim, Cláudia Pina sustentou que “a acusação é nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa”, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência.

Outra alteração promovida hoje pela JIC, e que já havia anunciado na segunda-feira, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

Quanto ao crime de tentativa de extorsão, a juíza Cláudia Pina deu como provados, nesta parte, todos os factos que constam da acusação do Ministério Público.

A JIC referiu que Rui Pinto queria a contrapartida de entre 500.000 e um milhão de euros da Doyen, acrescentando que Aníbal Pinto também deve ir a julgamento por estes factos.

A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.

Cláudia Pina frisou que Aníbal Pinto, por ser advogado, devia “ter um especial conhecimento das normas penais e deontológicas”, além de tentar “impedir a prática de factos dúbios e duvidosos”, o qual assumiu que o deixavam “desconfortável”.

“Um esforço sério seria fazer queixa às autoridades e identificar os autores”, disse a juíza durante a leitura da decisão instrutória, na qual não esteve presente Aníbal Pinto.

A JIC comunicou também que “é legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

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