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Rogério Alves quer mais esclarecimentos para decidir sobre AG destitutiva

A Mesa da Assembleia Geral do Sporting informou hoje que o requerimento para uma Assembleia Geral destitutiva da atual Direção obedece aos requisitos estatutários exigidos em relação à validade dos subscritores, mas quer mais esclarecimentos para tomar uma decisão.

Rogério Alves quer mais esclarecimentos para decidir sobre AG destitutiva

“O Sporting Clube de Portugal vem por este meio informar que os serviços analisaram os aspetos formais do requerimento, tendo apurado um total de 383 sócios subscritores válidos que correspondem a 1.365 votos. Previamente à apreciação final do teor do requerimento foram hoje solicitados alguns esclarecimentos aos requerentes. Uma vez obtidos esses esclarecimentos será proferida uma decisão, a qual será tornada pública”, pode ler-se na nota enviada hoje à comunicação social pela Mesa da Assembleia Geral do Sporting (MAG).

Era hoje que se aguardava que o presidente da MAG, Rogério Alves, quebrasse o silêncio e anunciasse se dava ou não provimento ao pedido de Assembleia Geral extraordinária apresentado pelo movimento 'Dar Futuro ao Sporting', com o objetivo de votar a destituição do Conselho Diretivo liderado por Frederico Varandas.

Nesse sentido, esse movimento anunciou ter entregado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral dos leões um documento com assinaturas de sócios equivalentes a três mil votos – quando o mínimo exigido pelos estatutos era de mil – no passado dia 7 de janeiro.

No entanto, a MAG, embora reconhecendo que o requerimento é subscrito por um número de sócios e de votos válidos suficientes, faz depender a sua decisão de esclarecimentos por parte dos requerentes para tomar uma decisão.

Se esta for no sentido de dar provimento ao requerimento, os requerentes terão de depositar um valor monetário calculado que cubra as despesas previstas para a realização da reunião magna.

O artigo 51º dos Estatutos do Sporting, que determina as condições para a convocatória de uma AG extraordinária, refere que a mesma poderá realizar-se em qualquer data, desde que parta de iniciativa do presidente da MAG, “a pedido do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar”, “a requerimento de sócios efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, com o mínimo de mil votos, desde que depositem na tesouraria do Clube a importância necessária para cobrir os gastos inerentes”, para votar “a revogação com justa causa do mandato dos titulares dos órgãos sociais”.

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