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Covid-19: Governo angolano abre exceção para regresso de cidadãos às suas províncias

As autoridades angolanas vão abrir exceções à cerca sanitária interprovincial, este sábado e domingo, para que os cidadãos que ficaram fora das suas províncias devido ao estado de emergência possam regressar às suas zonas de origem.

Covid-19: Governo angolano abre exceção para regresso de cidadãos às suas províncias

A informação foi hoje avançada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, quando apresentava na Assembleia Nacional as medidas decorrentes do estado de emergência, cuja prorrogação foi hoje aprovada pelo parlamento por mais 15 dias.

Adão de Almeida referiu que, no essencial, são mantidas as medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, que já provocou em Angola dois óbitos de um total de 19 casos positivos, dos quais dois recuperados.

Em relação à cerca sanitária provincial, mantêm-se os princípios fundamentais, ou seja, continua interdita a circulação interprovincial no território nacional, com exceção da entrada e saída de bens de serviços essenciais, de ajuda humanitária e entrada e saída de doentes.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República disse que a 11 e 12 de abril, os primeiros dois dias do período de prorrogação, será levantada, de forma temporária, a cerca sanitária provincial, "para permitir que cidadãos que estejam numa província diferente daquela em que residam possam regressar à sua província".

"Quando entrou em vigor o Estado de emergência alguns cidadãos não estavam nas suas províncias e não puderam regressar, o princípio é que nesses dois dias sejam criadas condições para que esses cidadãos se movimentem e no dia 13 volta a encerrar a circulação interprovincial", frisou.

A segunda fase do estado de emergência em Angola vai vigorar das 00:00 do dia 11 de abril até à meia-noite do dia 25 de abril.

"Durante esse período, grosso modo, mantêm-se as medidas de exceção já aprovadas e que estão a vigorar neste momento", referiu Adão de Almeida.

Com o estado de emergência, ficam suspensos "no todo ou em parte" alguns direitos fundamentais, nomeadamente o da inviolabilidade do domicílio, direito de propriedade, direito à livre iniciativa económica, liberdade de culto, liberdade de residência, circulação e emigração, liberdade de reunião e manifestação, direito à greve e direito gerais dos trabalhadores.

Relativamente às limitações da liberdade de circulação, na segunda fase do estado de emergência, está prevista, no caso das exceções, a exigência de declarações por parte das entidades patronais que atestem que o cidadão está escalado para trabalhar durante o período do estado de emergência. Este deverá também fazer-se acompanhar de um passe de trabalho.

No segundo período do estado de emergência, ficam também interditas as entradas e saídas do território nacional por qualquer meio, com exceções para a entrada e saída de bens essenciais, ajuda humanitária e a entrada e saída de doentes.

"Mantém-se a quarentena obrigatória para os cidadãos expostos à infeção e que provenham do exterior, de países afetados pela pandemia", apontou Adão de Almeida.

Para mercados e venda ambulante está permitido o seu funcionamento, com algumas alterações, sendo a principal delas a limitação dos dias de funcionamento.

Estes serviços vão funcionar três vezes por semana - terça-feira, quinta-feira e sábado - mantendo o horário de funcionamento das 06:00 às 13:00, princípios válidos igualmente para a venda ambulante.

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