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Covid-19: Decreto do Governo abre nova exceção ao dever de recolhimento para o 1.º de Maio

O decreto do Governo hoje aprovado sobre o estado de emergência mantém a proibição de desfiles e manifestações de qualquer natureza, mas abre nova exceção ao dever de recolhimento para as celebrações oficiais do 1.º de Maio.

Covid-19: Decreto do Governo abre nova exceção ao dever de recolhimento para o 1.º de Maio

Na lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário" do artigo 5.º é acrescentada uma alínea para admitir que os cidadãos possam "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" com o propósito de "participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador".

Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 02 de maio, hoje publicado e que entra em vigor no sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".

Numa outra norma, no artigo 46.º, lê-se que "as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador", conforme foi hoje anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.

No Anexo I, em que são elencados os estabelecimentos encerrados e as atividades que cessaram, mantém-se, no que respeita a "atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas", a proibição de "desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza".

Continua também a estar previsto "o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar", por parte das forças e serviços de segurança e polícia municipal, mas neste ponto o artigo 46.º acrescenta uma exceção.

Este acrescento remete para "outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados", o que corresponde à última alínea da lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário".

Hoje, após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 02 de maio prevê "a possibilidade de participação em atividades relativas às comemorações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação de recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".

A ministra ressalvou, porém, que "não se trata de manifestações do 1.º de Maio, mas sim da possibilidade de organizar comemorações oficiais".

"Na próxima semana as forças de segurança e o Ministério da Administração Interna entrarão em contacto com as duas centrais sindicais de modo a que se estabeleçam as formas adequadas a que seja cumprida esta parte do decreto do senhor Presidente da República ao prever a possibilidade de celebração do 1.º de Maio", adiantou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Segundo Eduardo Cabrita, "o que o Governo está a fazer nesta matéria é a dar execução ao decreto do senhor Presidente da República, que faz uma referência expressa às celebrações do Dia do Trabalhador" e que, frisou, foi aprovado pela Assembleia da República.

No seu decreto de prorrogação do estado de emergência até 02 de maio, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma, na exposição de motivos, que, "tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto".

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com "as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia" de covid-19, "incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus".

Estas restrições "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional".

A pandemia de covid-19 já atingiu 193 países e territórios, registando-se mais de 150 mil mortos e mais de 2,2 milhões de pessoas infetadas a nível global.

Em Portugal, morreram 657 pessoas num total de 19.022 confirmadas como infetadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

A doença é provocada por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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