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Covid-19: Ministra em convergência com magistraturas para retoma da atividade dos tribunais

A ministra da Justiça disse hoje que existe uma «grande convergência de pontos de vista» entre o Governo e as magistraturas sobre o regresso da normalidade aos tribunais, sem descurar as medidas de segurança face à pandemia de covid-19.

Covid-19: Ministra em convergência com magistraturas para retoma da atividade dos tribunais

Francisca Van Dunem falava aos jornalistas no final de uma reunião no Ministério da Justiça com os representantes institucionais da magistratura, entre os quais o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), a procuradora-geral da República (PGR). Participou ainda o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

Segundo a ministra, as questões discutidas na reunião, que durou perto de três horas, prendem-se com o retomar da atividade normal dos tribunais, o que deverá acontecer ainda este mês, com alterações em matéria de suspensão de prazos judiciais e de realização de diligências e atos judiciais presenciais.

De acordo com Francisca Van Dunem, a reunião serviu também para discutir as medidas e políticas que deverão ser postas em prática no reinício do funcionamento dos tribunais e as medidas de "natureza gestionária" associadas à retoma da atividade, que incluem a proteção e segurança dos intervenientes para evitar contágio por covid-19.

O Governo visou assim definir as linhas de ação futuras tanto na perspetiva legislativa como na gestionária.

No final da reunião, a ministra realçou que o princípio base é o de que é preciso retomar a atividade normal dos tribunais porque estes órgãos de soberania "estão no centro de resposta" que é necessário dar às pessoas e às empresas que estão a atravessar a crise provocada pela pandemia.

A este propósito, anteviu que o contencioso com o Estado e outro tipo de processos deverão entrar em maior número dos tribunais na reabertura prevista.

Quanto ao retomar da atividade dos tribunais, a ministra referiu que será feito em "dois moldes", através de atos presenciais obrigatórios, ou seja, com a presença física das pessoas, e à distância, conforme já acontece atualmente, por via de dispositivos tecnológicos.

"Temos que concretizar aquilo que é o objetivo de todos: ver os tribunais retomar a atividade, mas com condições sanitárias", disse Francisca Van Dunem, precisando que tais medidas passam pela higienização de espaços e equipamentos e pelo distanciamento físico, que será de dois metros. Quando não for possível a separação de dois metros, haverá outros mecanismos de segurança.

Tudo isto - observou - vai obedecer a uma regra: "Ninguém poderá entra nas instalações de um tribunal sem ter uma máscara" de proteção.

A ministra reiterou a ideia de que o Ministério da Justiça facultará máscaras aos funcionários judiciais e aos magistrados dos tribunais, mas que cabe aos advogados, como profissionais liberais que são, comprarem a proteção que irão usar numa diligência ou ato processual.

No entender de Francisca van Dunem, não cabe ao contribuinte português estar a pagar aquilo que um profissional liberal vai usar no seu trabalho e que pode ser debitado ao cliente ou constituinte.

Quanto ao ‘timing’ para os tribunais retomarem a atividade normal e haver a alteração relativa à suspensão dos prazos processuais, a ministra referiu que "tudo depende do parlamento", mas previu que, o mais tardar dentro de uma semana, a Assembleia da República definirá a data desse regresso à normalidade na atividade dos tribunais.

Também hoje, o Ministério da Justiça emitiu um comunicado em que menciona que "a retoma da normalidade possível implica o envolvimento ativo de todas as funções do Estado", justificando que os tribunais assumem uma dimensão central, enquanto garantes da tutela jurisdicional dos direitos dos cidadãos.

"A retoma gradual da atividade judicial na dimensão da justiça económica é crucial para o regular funcionamento da economia, a atividade da justiça laboral é indispensável à garantia dos direitos dos trabalhadores, potencialmente mais afetados no contexto de crises, a regulação de conflitos entre os cidadãos e o Estado pressupõe o funcionamento da jurisdição administrativa", indica o MJ.

O MJ lembra que está pendente no parlamento uma proposta de lei que põe termo à suspensão dos prazos processuais, a vigorar desde 20 de março (lei 1-A/2020), e que disciplina o modo de realização dos atos que impliquem a presença física de intervenientes processuais, sendo previsível que entre em vigor ainda no decurso do mês de maio.

Diz ainda que o Governo "não ignora a existência de dificuldades associadas a este retorno e está a fazer tudo para conseguir a sua superação, numa lógica de partilha de responsabilidades com as várias instâncias do sistema judicial que participam na sua gestão".

"Foram identificadas e equacionadas, em articulação com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Saúde as regras a adotar no plano sanitário para reduzir a transmissão do vírus e garantir a proteção dos corpos profissionais residentes nos tribunais bem assim como das demais profissões judiciárias e utentes que os frequentam", salienta a nota ministerial.

Por último, o MJ revela que, no período de 1 de março a 23 de abril deste ano, foram realizadas pelos tribunais 33.908 diligências, cerca de um terço das realizadas em período homólogo no ano anterior.

Acrescenta que, de 16 de março a 27 de abril deste ano, foram praticados mais de um milhão e 500 mil atos pelos oficiais de justiça, cerca de um terço realizado em período homólogo.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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