O Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia considerou hoje “improcedente o pedido de insolvência” da SAD do Boavista apresentado pelo antigo director-geral do clube, José Rebelo da Silva, que reclamava pagamento de salários devidos.
O juiz José António Sá Couto tomou esta decisão depois de ter tentado uma conciliação entre as partes, que não foi possível.
José Rebelo da Silva reclamava 68.254 euros, correspondentes a salários do período em que exerceu funções de director-geral no clube do Bessa, entre Outubro de 2006 e Julho de 2007, altura em que, alegando justa causa, denunciou o contrato.
A administradora do Boavista, Adelina Trindade Guedes, admitiu à Agência Lusa a existência de uma dívida ao antigo director-geral dos “axadrezados”, referente ao período de Abril a Julho de 2007, mas contestou a existência de créditos anteriores.
O Boavista considerava que José Rebelo da Silva não tinha legitimidade para pedir a insolvência da SAD, “uma vez que é ainda um processo que está a correr no Tribunal de Trabalho”, e o juiz acolheu o argumento do Boavista.
A declaração de insolvência de uma sociedade tem como resultado a sua extinção e, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol profissional (LPFP), caso se verificasse esse cenário, o Boavista seria afastado das competições profissionais entre um a cinco anos e teria que pagar uma multa de 100 mil euros.