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Liga explica que denominação Belenenses SAD se deveu a «imposição da própria»

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) esclareceu hoje que a denominação ‘Belenenses SAD’ se deveu “a uma imposição da própria”, divulgando as razões que a sociedade desportiva entende rebater “todos os fundamentos apresentados” pelo clube do Restelo.

Liga explica que denominação Belenenses SAD se deveu a «imposição da própria»

“No âmbito da decisão de utilização da denominação Belenenses SAD para identificar a sua associada, a Liga Portugal esclarece que a mesma tomada de posição se deveu a uma imposição da própria, depois de pedidos todos os esclarecimentos tendo em conta o nome a utilizar nas competições profissionais por parte da nossa associada”, explicou a entidade presidida por Pedro Proença.

O Belenenses anunciou na sexta-feira que vai apresentar queixa-crime contra a Liga e seu presidente, defendendo que o organismo “continua a atropelar” os seus direitos, como a permissão da utilização do termo 'Belenenses SAD' nas suas provas.

Nos pontos enunciados, a sociedade desportiva, liderada por Rui Pedro Soares, refere que “nenhuma outra denominação poderia ser usada, tendo em conta que é esta a que consta do Registo Comercial”, com a escolha da denominação abreviada a dever-se “ao emprego da primeira e última palavra da denominação”.

A formação da I Liga portuguesa de futebol explica ainda que a providência cautelar invocada pelo clube da Cruz de Cristo não engloba a denominação e acusa o clube fundador, presidido por Patrick Morais de Carvalho, de ter continuado a beneficiar desse estatuto para “recorrer ao financiamento da Belenenses SAD para liquidar as dívidas do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ à FPF [Federação Portuguesa de Futebol]”.

“A Belenenses SAD lembra que o Clube fundador continua a recorrer às receitas da equipa de futebol profissional, sobretudo as relacionadas com a Taça de Portugal, para pagar as suas dívidas à FPF”, frisou, acrescentando que, recentemente, “o Registo Nacional de Pessoas Coletivas veio esclarecer que a Belenenses SAD teria de manter na sua designação o nome do clube fundador, ao abrigo do n.º2 do art. 6.º do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas”.

A Liga de clubes termina o comunicado a informar que “respeita e respeitará todas as decisões judiciais que lhe forem dirigidas”.

A direção do Belenenses considera que “as equipas da B-SAD não se podem apresentar como 'Belenenses', 'Belenenses SAD' ou qualquer outra fórmula confundível com a marca Belenenses” e acusa a Liga de clubes de “continuar a atropelar os seus direitos”.

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