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IL/Açores entrega no parlamento proposta para desbloquear verbas a atletas e clubes

A Iniciativa Liberal apresentou no parlamento açoriano um projeto de resolução a recomendar ao Governo que desbloqueie a atribuição de verbas aos clubes e atletas da região que utilizam a palavra Açores nos equipamentos, suspensa devido a uma providência cautelar.

IL/Açores entrega no parlamento proposta para desbloquear verbas a atletas e clubes

Em conferência de imprensa, na sede da Assembleia Legislativa, na cidade da Horta, ilha do Faial, Nuno Barata disse estarem em causa “2,2 milhões de euros de apoios orçamentados que não foram pagos e estão a provocar imensos problemas de tesouraria aos diversos clubes e atletas”.

O parlamentar referia-se aos apoios atribuídos pela região a clubes e atletas em competições nacionais, que utilizam a palavra Açores nos equipamentos, e que “não foram pagos nesta época desportiva”, devido a “uma providência cautelar interposta por um clube que se diz prejudicado”.

A IL pretende que o parlamento recomende ao Governo que, “com caráter de urgência, proceda aos pagamentos das verbas determinadas aos clubes e atletas que não são alvo direto do problema levantado pela providência cautelar”.

Questionado com a decisão judicial que levou à suspensão do pagamento, Nuno Barata notou que, “se o poder legislativo disser ao Governo para agir, o tribunal terá de aferir da proporcionalidade da lei”.

Na resolução, a representação parlamentar da IL defende ainda que o Governo deve proceder “a uma reformulação dos cálculos das verbas a atribuir aos clubes da modalidade de futebol que competem no Campeonato de Portugal, dividindo por cinco a totalidade dos apoios, no total de 416 mil euros”.

“Na prática, significa entregar já a estes clubes 83 mil euros, cativando a parte da divisão por cinco [outros 83 mil euros] até o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada decidir sobre a providência cautelar”, observou.

Para Nuno Barata, “se o tribunal decidir que o autor da providência cautelar tem direito a receber tais apoios, os 83 mil euros [...] cativos serão entregues ao Clube Operário Desportivo”.

“Se o Tribunal decidir o contrário, os 83 mil euros serão novamente divididos por quatro e entregues aos clubes a quem, desde o início, estava consagrado o direito de os receber”, defendeu.

No documento entregue no parlamento é ainda defendido que a região pague a verba destinada ao Clube Desportivo Santa Clara na modalidade de futebol, pois o mesmo “não está envolvido neste imbróglio”.

A IL pretende também que o Governo, “com caráter de urgência, proceda à alteração dos normativos legais vigentes, adequando-os às realidades competitivas nacionais, por forma a evitar que, futuramente, constrangimentos semelhantes possam repetir-se, complicando o normal funcionamento do movimento associativo desportivo regional”.

Na conferência de imprensa, deputado explicou que, “na modalidade de futebol e nas provas sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol, em concreto, foram introduzidas alterações nos quadros competitivos nacionais que obrigavam o Governo Regional a alterações aos normativos legais vigentes tendo em vista a atribuição dos apoios”.

“Tal atualização legal, por parte da tutela do turismo, não se verificou, facto que abriu portas a que um clube tivesse interposto uma providência cautelar que decretou a suspensão imediata da eficácia da Resolução do Conselho do Governo em que eram determinadas as verbas a atribuir aos 13 clubes e ao campeão regional de ralis, no total de oito modalidades desportivas”, justificou.

A “solução encontrada pelo Governo foi atribuir aos clubes cartas de conforto para que as respetivas direções recorram à banca, contraindo empréstimos no montante dos valores a receber”, mas “a credibilidade da região junto da banca já não é a que foi”, acrescentou.

Isso, prosseguiu, “obrigou os dirigentes desportivos a terem que se assumir como avalistas em nome pessoal dos montantes contraídos, hipotecando as suas vidas pessoais”.

Para a IL, “a região, enquanto pessoa de bem, não pode, nem deve, ser um elemento criador de constrangimentos às instituições da sociedade civil, nem podem os apoios públicos legalmente determinados servirem para bloquear o normal funcionamento das mesmas”.

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