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Indeferido pedido de Fernando Santos sobre enquadramento fiscal do contrato com FPF

O Centro de Arbitragem Administrativa indeferiu o pedido de Fernando Santos sobre o enquadramento fiscal do seu contrato com a Federação Portuguesa de Futebol, confirmaram hoje à Lusa o selecionador e a FPF, em comunicado.

Indeferido pedido de Fernando Santos sobre enquadramento fiscal do contrato com FPF

Fernando Santos pediu a clarificação sobre o regime fiscal aplicado ao contrato firmado pela sua empresa com a FPF, em 2014, sobre o qual havia sido pago IRC e IRS, tendo em vista a devolução dos montantes já liquidados a título de IRS relativo a 2016 e 2017, que rondam os quatro milhões de euros.

Em comunicado, o selecionador dá conta da decisão do CAAD, relativamente ao enquadramento fiscal desta relação contratual, lembrando que foram declarados todos os rendimentos.

“No decurso das sessões no CAAD resulta demonstrado, como não podia deixar de ser, que a minha empresa já existia quando eu treinava na Grécia pelo que não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser selecionador nacional”, afirmou Fernando Santos, assumindo-se aliviado pelo esclarecimento hoje conhecido: “Só a existência dessa dúvida - felizmente ultrapassada - me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida”.

O técnico, de 67 anos, considera que “ficou evidente” que não tentou, nem a FPF, “criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a Autoridade Tributária (AT) ou qualquer outra autoridade”.

“A minha empresa (FEMACOSA) e eu declarámos à AT integral e pontualmente todos os pagamentos realizados e os correspondentes rendimentos auferidos. Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à AT”, rematou o técnico.

Já a FPF reiterou hoje o seu apoio a Fernando Santos, elogiando a conduta do treinador.

“Fernando Santos teve sempre, desde que foi convidado para assumir o cargo de selecionador nacional, uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo. A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da FPF, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros selecionadores e respetivas equipas técnicas)”, explicou fonte federativa.

Face a esta interpretação do CAAD, tanto Fernando Santos como a FPF reservam-se o direito de avançar com “eventuais ações legais que possam vir a justificar-se”.

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