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FPF: Tribunal considera «improcedente» a providência cautelar à AF Leiria

A providência cautelar interposta pela AF de Leiria contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol, foi hoje considerada “improcedente” pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Na sentença, a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal de Leiria considera improcedente a providência cautelar apresentada pela AF Leiria devido à falta de “factos concretos que permitissem avaliar se os prejuízos invocados são de difícil reparação”

“Só será justificada a suspensão judicial da eficácia se a execução do ato importar para a requerente a produção de prejuízos de difícil reparação”, lê-se no documento.

O tribunal adianta que a AF Leiria “não diz, por exemplo, qual a sua situação económica, nomeadamente qual o seu rendimento, nem qual o peso relativo das comparticipações financeiras de que se diz privada”

A providência cautelar apresentada pela AF de Leiria é a terceira a ser rejeitada, depois do tribunal de Mirandela e o tribunal do Porto ter tomado idêntica decisão em relação a pedidos das associações de futebol de Bragança e Porto.

Sete associações distritais de futebol apresentaram providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF.

O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de abril último.

A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respetivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de dezembro de 2008.

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