O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou improcedente a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC), para travar o despacho governamental que suspendeu o estatuto de utilidade pública à Federação.
A AFVC considera que o despacho do secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, “padece de ilegalidade”, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em sentença datada de 10 de dezembro, não deu procedência aos fundamentos que sustentaram a providência cautelar.
Em consequência do despacho de Laurentino Dias que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), foram suspensos os apoios financeiros concedidos nesse âmbito e que se repercutiram na atividade das associações regionais e distritais.
A decisão de Laurentino Dias decorreu do facto de a FPF não ter adequado os seus estatutos ao regime jurídico em vigor, como já o fizeram todas as outras federações desportivas, com exceção das de futebol e vela.
Para a AFVC o despacho em causa “padece de ilegalidade”, traduzida “na falta de audiência prévia das associações, falta de fundamentação, discriminação da FPF e das associações de futebol em relação a outras federações desportivas”, as quais, no entendimento daquela, “não sofreram qualquer sanção apesar de não terem adaptado os respetivos estatutos à lei em vigor”.
Esta é a quinta associação de futebol a interpor uma providência cautelar contra o despacho de Laurentino Dias, depois das suas congéneres de Bragança, Porto, Leiria e Madeira, todas elas julgadas improcedentes pelos tribunais de Mirandela, Porto, Leiria e Funchal, respetivamente.