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Ministério Público notificou federação para adequar estatutos

O Ministério Público (MP) notificou a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que adeque os estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), enquanto o Governo renovou a suspensão parcial da Utilidade Pública desportiva.

Fonte conhecedora do processo disse hoje à agência Lusa que o MP notificou na semana passada a FPF de que estaria disposto a avançar com o processo judicial de adaptação dos pontos estatutários que não estão conforme a legislação, conferindo 30 dias ao organismo para se pronunciar.

Até ao final deste prazo, os sócios ordinários da FPF vão reunir-se em Assembleia-Geral (AG)extraordinária, a 30 de abril, para discutir e votar os três artigos do projeto de estatutos chumbados na especialidade, a 19 de março, depois da aprovação do documento na generalidade.

Além disso, a FPF foi ainda informada da renovação da suspensão parcial da Utilidade Pública Desportiva por parte da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, cujo prazo inicial de um ano terminava a 12 de abril.

Neste momento decorre o prazo para a resposta da federação a esta suspensão, findo o qual deverá ser publicado em Diário da República.

O anterior despacho, publicado a 27 de abril de 2010 em Diário da República, mas com efeitos a partir do anterior dia 12, suspendia ''pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos'' e acarretava ''a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de contratos-programa'', bem como impedia a renovação dos que vigoravam na ocasião.

Na altura, ficavam excluídos os contratos-programa relativos à ''colaboração no âmbito do alto rendimento ou das seleções nacionais'', mas um novo despacho, publicado em Diário da República a 20 de janeiro de 2011, suspendeu estes apoios, confirmando ainda os anteriores, assim como a interdição da “possibilidade de celebração de novos contrato-programa”.

Apesar de o projeto da direção da FPF de adaptação dos estatutos ao RJFD ter sido aprovado na generalidade, foram chumbados os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º, sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.

Por discutir e votar está ainda o regulamento eleitoral decorrente do projeto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD.

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