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Estatutos FPF: Lourenço Pinto (AF Porto) não subscreve acordo de princípio

A Associação de Futebol do Porto (AFP) anunciou hoje não subscrever “o dito projeto de acordo de princípios” que será apresentado na próxima Assembleia Geral para aprovação dos artigos em falta nos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Em documento a que a agência Lusa teve acesso, Lourenço Pinto, presidente da AFP, escreve aos restantes associados da FPF, sustentando que os estatutos novos podem ficar sem os artigos por aprovar: “É fácil resolver o problema. Aplicam-se os artigos correspondentes dos estatutos velhos”.

“Diz o Direito que quando não se sabe se a lei nova revogou a lei velha procura-se conciliar a lei nova com a lei velha”, escreve o dirigente, sublinhando que “a isto se chama ultra-atividade da lei velha revogada ou revivescência da lei velha revogada”.

Lourenço Pinto afirma que, conforme o proposto para a reunião magna de 30 de abril, um pedido de avaliação do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), após a adequação dos estatutos da FPF ao mesmo, não é uma boa estratégia quando se pretende “salvaguardar a dignidade e a liberdade de associação dentro do movimento desportivo”.

Das várias razões explicadas na carta, destaca-se a própria estratégia até aqui seguida pelas associações contestatárias: “Começámos por rejeitar os novos estatutos na generalidade por várias vezes; em face da coação de que fomos vítimas, aprovámos os novos estatutos na generalidade, mas rejeitámos alguns artigos na especialidade, precisamente aqueles artigos mais agressivos para a nossa liberdade de associação”.

Para Lourenço Pinto, “a ideia de negociar com o próximo Governo uma revisão do RJFD é uma tese verdadeiramente peregrina”.

“Não passa pela cabeça de nenhum homem sensato que, uma vez aprovados os artigos odiosos, se volte atrás. Se cedermos nesta altura, perdemos definitivamente o comboio”, diz o presidente da AFP, concluindo que, “com o País neste lamaçal, não há Governo que se queira meter a fazer um novo RJFD ou a rever este”.

Sobre as críticas a propósito do não cumprimento da lei, o dirigente contrapõe: “Mas haverá alguma lei da República Portuguesa que esteja acima da lei fundamental dos portugueses? Será a Constituição da República Portuguesa uma folha de papel impresso?”.

E volta a apontar o dedo a Laurentino Dias: “Será que o direito fundamental de associação tem de ceder ao capricho de um qualquer secretário de Estado, por mais avesso que seja ao princípio associativo?”.

Apesar de o projeto da direção da FPF de adaptação dos estatutos ao RJFD ter sido aprovado na generalidade, foram chumbados os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º, sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.

Por discutir e votar está ainda o regulamento eleitoral decorrente do projeto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD.

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