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No Name Boys: Leitura de acórdão programada para 30 de maio

A leitura do acórdão do julgamento parcial de sete elementos da claque de futebol No Name Boys, acusados de distúrbios na Segunda Circular (Lisboa) e num posto de abastecimento de combustíveis em Alcochete, está programada para 30 de maio.

A audiência está prevista para as 14:30, na 5.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, e foi marcada hoje pelo coletivo de juízes presidido por Renato Barroso, após a audição da última testemunha - um segurança de empresa privada - e as alegações finais.

Enquanto os advogados de defesa alegaram a existência de dados relevantes que contrariam a acusação inicial, nomeadamente a não participação de alguns arguidos nos incidentes, o Ministério Público contrapôs que ''não há qualquer desvio à prova produzida no julgamento'' de 28 de maio de 2010, em que os sete arguidos, juntamente com outros 30, foram julgados.

Na leitura do acórdão em 2010, o tribunal absolveu oito elementos afetos à claque não legalizada do Benfica e António Claro, que requereu ao Tribunal da Relação de Lisboa a repetição parcial do julgamento juntamente com os restantes seis arguidos, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 12 anos de prisão, a pena mais pesada.

Os arguidos responderam pelos crimes de associação criminosa (não comprovado), tráfico de droga, posse de armas brancas e de guerra, ofensas à integridade física, incêndio, roubo e outros ilícitos.

A repetição parcial do julgamento foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, depois de os recursos das defesas terem considerado que as penas aplicadas em maio de 2010 - 13 de prisão efetivas e 16 suspensas - foram desproporcionadas.

Alegaram ainda as defesas dos sete arguidos que não houve fundamentação de prova nas condenações pelos incidentes num posto de abastecimento de combustíveis em Alcochete, a 28 de junho de 2008, e no restaurante McDonalds na Segunda Circular, três dias depois.

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