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Fernando Seara com «perfeita consciência» que a sua lista «era válida»

Fernando Seara disse hoje à agência Lusa que tinha a “perfeita consciência” que a sua lista candidata à Liga Portuguesa de Futebol Profissional “era válida”.

Fernando Seara com «perfeita consciência» que a sua lista «era válida»

A decisão de obrigar a novo ato eleitoral no organismo decorre do deferimento parcial do recurso apresentado por Vitória de Guimarães e Estoril-Praia, por unanimidade do CJ da FPF, considerando como admitida a candidatura de Fernando Seara, ex-presidente da Câmara Municipal de Sintra e atual vereador do Município de Lisboa.

O órgão federativo, que não analisou o recurso de Rui Alves, cuja candidatura também não foi aceite e está dependente dessa deliberação, considerou ainda que a lista apresentada por Mário Figueiredo detinha “vícios formais”, salvaguardando que poderia ser admitida caso os mesmos fossem “sanados”.

Mário Figueiredo, que preside à LPFP desde janeiro de 2012, foi reeleito para o organismo com votos de sete clubes, casos de Sporting, Paços de Ferreira e Boavista, da I Liga, Leixões, Farense, Santa Clara e Atlético, da II Liga.

A decisão de invalidar o recente ato eleitoral decorre da indevida rejeição da candidatura 'C', por "concluir que não é necessário que as listas concorrentes devem conter candidatos a todos os órgãos na mesma lista".

Quanto à lista encabeçada por Mário Figueiredo, o CJ considera inválidas as declarações de apoio atribuídas a Farense e Santa Clara, pelo que o candidato não apresentaria os obrigatórios 10 por cento de associados da LPFP com direito a participar na Assembleia Geral (AG).

"Uma lista teria de ter uma subscrição de quatro associados, pois as competições profissionais são disputadas por 33 sociedades desportivas e apenas são válidas duas das subscrições à referida candidatura. Por isso, não deveria ter sido admitida a candidatura 'D', sem que as referidas deficiências fossem corrigidas", lê-se no acórdão do CJ da FPF.

O CJ salienta ainda que a "atuação do presidente da Mesa da AG merece a crítica de não cumprir, de forma censurável, as normas do Regulamento Geral da Liga que tinha por dever cumprir e fazer cumprir”.

“Por fim, omitiu atos relevantes da mesma AG na ata que presumivelmente elaborou e subscreveu, no que aliás parece ter tido a colaboração da vice-presidente", considera o CJ, deliberando, por isso, a "abertura de um inquérito no sentido de determinar a existência de eventual responsabilidade disciplinar do presidente e da vice-presidente da Mesa da AG, na condução do processo eleitoral e na condução da assembleia eleitoral e na elaboração da ata final da mesma".

Nesse sentido, o CJ da FPF decidiu "parcialmente procedente o recurso interposto e anula-se a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da LPFP de 09 de junho de 2014, na parte em que decidiu admitir às eleições para órgãos sociais da LPFP para o quadriénio 2014/19 a candidatura 'D' [encabeçada por Mário Figueiredo] e na parte em que decidiu a rejeição da candidatura 'C' [de Fernando Seara] às mesmas eleições".

"Bem como se julga prejudicado o pedido subsidiário de anulação da deliberação que elegeu para os órgãos sociais da LPFP os candidatos integrantes da lista/candidatura 'D', que todavia se declara nula por ser ato consequente das anulações anteriores, julgando-se improcedente o recurso relativamente aos demais pedidos formulados", remata a decisão do CJ.

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