O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) considerou improcedente um pedido apresentado pelo Gil Vicente no âmbito do chamado ''caso Mateus'', refere hoje o site da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O pedido negado pelo TAFL está relacionado com uma pretensão do clube de Barcelos que considerava infundada a resolução fundamentada e apresentada pela FPF a invocar o interesse público das competições nacionais.
O TAFL refere que ''é de concluir que a resolução fundamentada evidencia, de modo claro e evidente, os prejuízos para o interesse público'' que resultariam da imediata execução da providência cautelar apresentada pelo Gil Vicente.
O tribunal ressalva, na decisão enviada à FPF, que a suspensão da decisão do Conselho de Justiça (CJ) podia colocar em causa toda a época desportiva e eventos desportivos em curso e já anteriormente agendados.
Essa acção poderia gorar o acesso a competições internacionais, bem como lesar indirectamente todos os clubes intervenientes, com maior acento na lesão irreversível daqueles que com o decurso do tempo os colocará noutro escalão.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa refuta ''outros argumentos do Gil Vicente, designadamente o que diz respeito à alegada falta de notificação daquele clube aquando da apresentação da resolução fundamentada''.
Na base do caso Mateus está o facto de o Gil Vicente ter recorrido para os tribunais comuns (violando as regras da FPF, UEFA e FIFA) para resolver o problema com a inscrição do internacional angolano.
O Belenenses, que tinha sido despromovido à Liga de Honra, apresentou queixa contra o Gil Vicente e acabou por ser recolocado na Liga principal, por troca com o clube de Barcelos, já com a temporada em curso.
LUSA