Foi hoje reconhecida justa causa a Rui Patrício e Daniel Podence pela Comissão Arbitral Paritária, que reconhece o direito de «desvinculação desportiva» aos dois atletas.
Contudo, a tarefa da CAP é meramente administrativa, visto que o organismo apenas confirmou que o pedido de rescisão cumpriu os procedimentos necessários, libertando assim ambos os jogadores.
A decisão relativamente à justa causa causa e ao eventual pagamento de uma indemnização ao Sporting, cabe ao Tribunal do Trabalho ou ao Tribunal Arbitral do Desporto.