Os tribunais administrativos rejeitaram todas as sete providências cautelares interpostas por associações de futebol contra o despacho do secretário de Estado do Desporto que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
A última decisão a ser conhecida foi a relativa à Associação de Futebol de Braga, proferida pelo Tribunal Administrativo de Fiscal de Braga, num despacho datado de 3 de janeiro, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, e onde se destaca que o tribunal considera não estar verificado o risco da decisão tardia da ação principal (''periculum in mora'').
Entretanto, também já é conhecida a sentença sobre a ação principal interposta pela Associação de Futebol de Bragança sobre a mesma matéria, com o Tribunal Administrativo de Mirandela a considerar que não seria a associação regional, mas sim a Federação Portuguesa de Futebol, a ter ''legitimidade ativa para contenciosamente impugnar o ato'' da suspensão de utilidade pública.
Antes da recente decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, já tinham sido rejeitadas, com fundamentações diversas - em que se incluem a falta de legitimidade ou ser o pedido infundado -, os pedidos apresentados pelas associações de Bragança, Porto, Leiria, Madeira, Lisboa e Viana do Castelo.
As sete associações distritais de futebol apresentaram as providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF. Este foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de abril último.
A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respetivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de dezembro de 2008.