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Foi tudo «em benefício da Boavista SAD e jamais em meu benefício», João Loureiro

A decisão de não pagar ao fisco IRC, IRS e imposto de selo entre 2001 e 2004 foi “em benefício da Boavista SAD e jamais em meu benefício pessoal”, reafirmou hoje o antigo presidente do Boavista João Loureiro.

João Loureiro e dois outros antigos administradores da SAD do Boavista, Vítor Borges e Carlos Pissarra, foram julgados durante mais de um ano no Tribunal de São João Novo, no Porto, sob a acusação de que lesaram o fisco em 3,4 milhões de euros, porque não efetuaram a entrega atempada de dinheiros relativos àqueles impostos.

Após três adiamentos, por motivos diferentes, os arguidos conheceram as penas que o coletivo presidido pela juíza Maria José Matos decidiu aplicar-lhes, tendo o antigo presidente do Boavista sido condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por cinco anos.

Carlos Pissara foi absolvido porque o tribunal considerou que este responsável, não obstante ser também administrador, “não tomou qualquer decisão e não teve conhecimento” que a SAD boavisteira decidira reter dinheiros relativos a IRC, IRS e imposto de selo.

Pissarra, que recusou prestar declarações, tinha a seu cargo o marketing, comércio e publicidade.

Diferente foi o entendimento do tribunal sobre as responsabilidades de João Loureiro e Vítor Borges, este porque era então responsável pela área financeira da SAD.

O acórdão refere que ambos decidiram “deliberadamente omitir” ao fisco operações realizadas, retendo indevidamente, verbas, e por isso lesaram “deliberadamente” a administração fiscal.

Em alguns casos, os dois administradores “atuaram sempre de acordo” e “em perfeita consciência” de que estavam a infringir a lei.

O tribunal também reconheceu que o Boavista procurou regularizar a sua situação fiscal através de um plano de pagamento faseado das suas dívidas, através do qual liquidou mais de 1,4 milhões de euros até 2007, tendo apresentado “declarações corretivas” e dado “garantias reais” sobre esses débitos.

Noutros casos, o tribunal deu como provado que os administradores “agiram sem culpa”, por estarem convictos de que poderia “haver dupla tributação” e que por esse motivo não havia que pagar IRC.

Além da pena, João Loureiro fica obrigado a pagar tudo o que ainda está em falta e que o tribunal não indicou.

“Ficou também dito pelo tribunal que eu próprio disponibilizei verbas minhas para satisfazer as necessidades da SAD e que, inclusivamente, avalizei pessoalmente diversas operações da SAD, o que, evidentemente, me prejudicou em termos económicos, salientou João Loureiro.

O antigo dirigente boavisteiro anunciou que vai “recorrer” desta decisão judicial, tendo opinado que “não devia ter havido nenhuma condenação”, mas que respeita a justiça.

“Vamos continuar a lutar e penso que no final deste processo serei absolvido”, completou, reafirmando, também, que as garantias que o Boavista deu à época “abrangem toda a dívida e portanto não há nenhum prejuízo para o Estado”.

Vítor Borges foi condenado a um ano e nove meses de prisão, mas igualmente com pena suspensa por cinco anos, e a obrigação de pagar o que ainda está em falta.

Igualmente arguida neste processo, a Boavista SAD viu ser-lhe aplicada 450 dias de multa à taxa diária de 10 euros.

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