O julgamento em que o Benfica reclama 7,5 milhões de euros de indemnização pela alegada quebra contratual do futebolista Miguel foi adiado para 24 de janeiro devido à impossibilidade de o advogado do clube comparecer na audiência de hoje.
João Correia, que representa a Benfica, Futebol SAD, justificou a ausência com um impedimento inadiável e o juiz do processo da 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa foi obrigado marcar nova audiência.
A sessão de hoje estava marcada desde 19 de outubro, após o juiz ter deferido o pedido de suspensão para as partes tentarem mais um acordo extrajudicial.
Esta tentativa acabou por gorar-se, acontecendo o mesmo com as duas anteriores pedidas para resolver o diferendo, que se reporta a agosto de 2005.
A transferência de Miguel para os espanhóis do Valência, depois de alegada rescisão unilateral do futebolista, como alega o clube português, fixou-se em 7,5 milhões de euros.
A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica, Futebol SAD, considerando que ''não assistia justa causa'' a Miguel ''para rescindir unilateralmente o contrato''.
Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão da CAP.
Entendeu o tribunal ''não ter sido cumprido determinado requisito processual'', pelo que a Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa.
A Benfica, Futebol SAD pede a Miguel uma indemnização de sete milhões de euros e exigiu a Paulo Barbosa que ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, ''em regime de solidariedade'', mas o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.
''A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica, Futebol SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário'', justificou o clube na interposição da ação no Tribunal do Trabalho.