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Início do julgamento de José Veiga e João Pinto adiado para 16 de abril

O início do julgamento de José Veiga e de João Vieira Pinto foi adiado para 16 de abril, devido ao facto de os arguidos ainda não terem sido notificados sobre documentos que requereram.

Início do julgamento de José Veiga e João Pinto adiado para 16 de abril

Os documentos requeridos pelos dois arguidos, acusados dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, são relativos ao Sporting e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Por outro lado, o arguido José Veiga tem um recurso pendente no Tribunal da Relação, no qual considera existir uma insuficiência de inquérito em relação ao Sporting, ao qual também se associou João Vieira Pinto, não tendo, contudo, o juiz considerado que este processo fosse impeditivo do início do julgamento.

Em causa está um alegado esquema de fraude fiscal na transferência do futebolista João Vieira Pinto do Benfica para o Sporting, em julho de 2000.

A Polícia Judiciária (PJ) teve acesso a documentos emitidos pela sociedade Goodstone, referentes a um pagamento de prémio de assinatura de contrato, no valor de 3,4 milhões de euros.

Ficou provado que a Goodstone detinha os direitos desportivos de João Pinto e que José Veiga tinha poderes de representação da sociedade, sediada num paraíso fiscal.

A investigação do DIAP e da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ foi iniciada em 2005 e José Veiga foi detido a 20 de novembro de 2006, na sua residência em Cascais, para ser ouvido no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.

O ex-diretor geral do Benfica, de 2004 a 2006, terá participado na transferência de João Pinto dos “encarnados” para o Sporting, consumada na madrugada de 01 para 02 de julho de 2000.

Em meados de janeiro de 2011, o Ministério Público proferiu acusação a José Veiga, João Pinto, Luís Duque e Rui Meireles pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

A acusação refere que o prémio de assinatura de transferência do jogador, no valor de cerca de 3,4 milhões de euros, foi omitido no contrato, lesando o Estado no valor correspondente ao imposto por cobrar.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível no valor total de 678.490,23 euros.

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