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Sporting: Constituídos três arguidos por denúncia caluniosa qualificada

Três pessoas foram hoje constituídas arguidas no âmbito de uma investigação que envolve o vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristovão por denúncia caluniosa qualificada, informou hoje à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, os três arguidos são o vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão, ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), o elemento que segundo a denúncia estava a depositar dinheiro na conta de um árbitro de futebol assistente e uma pessoa ligada profissionalmente ao dirigente ''leonino''.

Na base da investigação está uma denúncia feita pelo Sporting à Federação Portuguesa de Futebol sobre um depósito de dois mil euros na conta do árbitro auxiliar José Cardinal, dias antes do encontro entre Sporting e Marítimo, dos quartos de final da Taça de Portugal.

Ainda de acordo com aquela fonte, na investigação veio a apurar-se que quem fez o depósito bancário é uma pessoa que profissionalmente está ligada ao vice-presidente do Sporting e terá, alegadamente, atuado para impedir que o árbitro auxiliar fizesse parte da equipa de arbitragem no encontro da Taça com os insulares.

A mesma fonte indicou ainda que a PJ efetuou hoje 10 buscas, das quais três domiciliárias, quatro em empresas, uma na SAD ''leonina'', outra na sede do clube e uma outra em um veículo.

O crime de denúncia caluniosa qualificada está previsto no artigo 365.º do Código Penal e é punido com prisão até três anos ou pena de multa.

Segundo este artigo, quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

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