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Regulador consulta compromissos da Controlinveste para direitos televisivos

A Autoridade da Concorrência (AdC) lançou hoje uma consulta pública sobre os compromissos que o grupo Controlinveste Media assumiu relativamente à cedência de direitos de transmissão televisiva e de publicidade nos jogos das ligas de futebol profissional.

Regulador consulta compromissos da Controlinveste para direitos televisivos

A consulta pública, publicada pela AdC na sua página da internet, indica que os interessados na questão têm 20 dias úteis – até 20 de janeiro - para se pronunciarem.

Em causa está um conjunto de compromissos assumido pelo grupo que detém, entre outras, a Olivedesportos e a Sport TV, para fazer face a um processo de contraordenação por alegadas práticas restritivas da concorrência.

Os compromissos, apresentados a 28 de novembro, incluem a obrigação de não celebrar novos contratos com clubes da primeira e segunda ligas de futebol com exclusividade superior a três épocas desportivas ou com direitos de preferência para épocas posteriores.

O grupo comprometeu-se ainda a deixar de incluir cláusulas de suspensão dos contratos que tenham como efeito o prolongamento “para além de três épocas desportivas consecutivas", lê-se na página da Internet da AdC.

No que respeita aos contratos em vigor que contenham cláusulas restritivas identificadas, a Controlinveste Media compromete-se a "conceder aos clubes de futebol o direito de denúncia (…)sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015”.

Além disso, obriga-se a "renunciar ao direto de preferência" e a "ceder aos clubes de futebol o direito de revogação das cláusulas de suspensão".

Recorde-se que em 11 de abril de 2013, a AdC abriu um processo de contraordenação contra o grupo, incluindo as suas subsidiárias PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão e Olivedesportos - Publicidade, Televisão e Media, e contra as empresas Sport TV Portugal e Sportinveste Multimédia.

O processo tinha por base “alegadas práticas restritivas da concorrência na comercialização dos direitos de transmissão televisiva e multimédia e dos direitos de publicidade dos jogos respeitantes aos campeonatos da primeira e segunda ligas nacionais de futebol".

Na altura, a AdC "concluiu que o regime contratual que rege a cedência dos referidos direitos entre os clubes de futebol e o grupo CIM [Controlinveste Media] comporta um risco de encerramento do mercado e, consequentemente, poderá não ser compatível com as regras da concorrência".

Em causa estava a duração da exclusividade, o direito de preferência e o mecanismo de suspensão incluídos nos contratos com os clubes.

A 10 de outubro, a AdC notificou a Controlinveste Media sobre a sua apreciação preliminar, o que levou a empresa a apresentar um conjunto de compromissos.

Segundo a lei, a AdC "pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação que garantam a eliminação dos efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa".

O grupo Controlinveste Media fica obrigado ao cumprimento deste conjunto de compromissos sob monitorização da AdC.

Os terceiros interessados têm um prazo de 20 dias úteis para fazerem chegar as suas observações à AdC e os resultados serão publicados na página de Internet da entidade.

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