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FPF condena Desp. Aves por falta de compensação na transferência de Mamadu

O conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o Desportivo das Aves "no impedimento de registar novos contratos" de jogadores até pagar a compensação pela formação de um jogador ao clube 1º de Dezembro.

FPF condena Desp. Aves por falta de compensação na transferência de Mamadu

De acordo com o despacho de 30 de maio do conselho de disciplina da FPF, a que a Lusa teve acesso, o Clube Desportivo das Aves foi condenado "na multa correspondente a 5% da indemnização arbitrada como compensação financeira pela formação desportiva" do jogador Muhammad Youssuf Candé (Mamadu).

A decisão determina que 2% da multa aplicada ao clube de Santo Tirso, relativa a 30.000 euros a pagar à Sociedade União 1º de Dezembro (Sintra), revertam para o Fundo de Promoção de Futebol Infantil.

O Aves ficou ainda impedido de "registar novos contratos de jogadores seniores masculinos ou jogadores aptos a participar nesta categoria" e a "renovar os já registados" até à liquidação das importâncias em dívida estabelecidas pela comissão de arbitragem da FPF, em decisão de janeiro de 2014.

Mamadu, defesa natural da Guiné-Bissau, de 22 anos, integrou os quadros do 1º de Dezembro até junho de 2011, passando a jogar pelo Desportivo das Aves a partir da época de 2011/12.

Em maio de 2013, os dois clubes alteraram o acordo relativo à compensação devida pela formação de Mamadu no caso de transferência para um terceiro clube, fixada em 30.000 euros.

O jogador foi contratado em junho pelo Videoton FC, da Hungria, que pagou ao 1º de Dezembro a sua parte de 5.391,39 euros relativo ao "valor devido a título do mecanismo de solidariedade" pela transferência do defesa esquerdo guineense.

Na ausência de qualquer pagamento do valor estabelecido no acordo pelo clube de Vila das Aves, o 1º de Dezembro recorreu meses depois para a comissão de arbitragem.

"Notificado, o requerido Clube Desportivo das Aves não apresentou resposta, não indicou perito e não efetuou o pagamento do preparo fixado", esclarece a decisão da comissão de arbitragem da FPF.

O presidente da comissão de arbitragem determinou assistir ao 1º de Dezembro "o direito a ser indemnizado pela formação do jogador Muhammad Youssuf Candé", pelo valor de 30.000 euros, acrescido de juros até ao seu integral pagamento.

"É uma falta de respeito para com o 1º de Dezembro, porque o Videoton pagou o dinheiro da transferência na íntegra", lamentou à agência Lusa o presidente do clube de Sintra, Fernando Cunha.

O dirigente do 1º de Dezembro explicou que o Aves "nunca disse que não pagava" o valor, mas tem vindo a protelar o cumprimento do acordo, não deixando outra alternativa do que os recursos para a FPF.

"Estávamos a contar com o dinheiro no ano passado e assim andamos a viver de balões de oxigénio", frisou Fernando Cunha.

O presidente cessante do Desportivo das Aves, Armando Silva, afirmou à Lusa que "a matéria reporta-se ao clube e nada tem a ver com a sociedade desportiva" e perante o atual vazio diretivo não se quis pronunciar sobre a questão.

Uma fonte do clube disse que, "há cerca de meio ano, o Desportivo das Aves, através do advogado do clube, tentou o pagamento faseado do montante em dívida, mas o 1.º Dezembro terá recusado, exigindo o pagamento integral dos cerca de 30 mil euros".

O caso está entregue ao departamento jurídico do Aves e, no clube nortenho, "acredita-se numa resolução a contento das partes", afirmou a mesma fonte.

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