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U. Leiria: Sentença por denúncia caluniosa a Bilro a 02 de Março

O desfecho do processo movido pelo Ministério Público (MP) por denúncia caluniosa de José Matos, sócio da União de Leiria, a Luís Bilro, ex-futebolista do clube, vai ser conhecido no Tribunal de Leiria a 02 de Março.

O caso remonta a 2004, quando José Matos enviou uma carta à SAD da União de Leiria, alegando que Bilro terá tido uma conversa num café da cidade onde criticou dirigentes, massagistas e jogadores brasileiros da equipa.

A denúncia provocou a instauração de um processo disciplinar ao jogador por parte da União de Leiria que contribuiu, defende Bilro, assistente no processo, para a rescisão de contrato por comum acordo, o fim precipitado da carreira e a degradação da imagem do ex-atleta na cidade, onde vive há 15 anos.

Hoje, na segunda sessão do julgamento, foram ouvidas as testemunhas da acusação e feitas as alegações finais.

O MP considerou que ficou por provar que Bilro tenha proferido as declarações constantes na denúncia de José Matos, mas sublinhou também não ter ficado certo que não as tenha feito.

''Sem uma certeza, o tribunal não pode condenar o arguido por factos não provados. E o tribunal não sabe se o arguido ouviu ou não ouviu'', disse a delegada do MP, acrescentando que, por isso, ''o arguido não pode ser condenado''.

O lado do demandante, Luís Bilro, acredita que o facto de o ex- jogador ter estado noutro local - embora perto - no dia e hora em que José Matos alega ter ouvido as críticas indica que o arguido faltou à verdade.

O advogado do ex-jogador discordou do MP, porque, a não existir denúncia caluniosa, ''a partir de agora fácil seria os jogadores de futebol estarem perante este tipo de situações'', por estarem sujeitos a serem identificados em público e não poderem provar que não proferiram determinadas declarações.

A defesa de José Matos minimizou a carta que este escreveu à SAD, dando a entender que não foi decisiva para a rescisão de contrato, argumentando que a saída de Bilro da União de Leiria se deveu ao conjunto de dois processos disciplinares: um pela denúncia do sócio e outro por factos passados no balneário, no final de um jogo.

O arguido José Matos, por seu lado, recusou-se a fazer qualquer declaração, limitando-se a dizer estar ''de consciência tranquila''.

Luís Bilro, de 35 anos, pede uma indemnização de 83 mil euros por denúncia caluniosa, alegando danos patrimoniais e morais. A sentença será lida no Tribunal de Leiria, a 02 de Março, às 14 horas.

LUSA

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