O Tribunal Constitucional (TC) negou hoje provimento ao recurso do Benfica e determinou que o clube da Luz terá de pagar uma indemnização de 600.000 euros pelos direitos de formação do futebolista húngaro Miklos Fehér, falecido em 2004.
A decisão do TC, publicada hoje em Diário da República, considera que o artigo 212º da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o artigo 18º do Contrato Colectivo de Trabalho, contestados pelo Benfica, não são inconstitucionais, permitindo assim o pagamento de uma indemnização pelos direitos de formação.
O acórdão do TC explica que o FC Porto remeteu uma acção judicial, baseando-se nos dois artigos, após não receber qualquer resposta de Miklos Fehér a uma proposta de renovação de contrato, que vigorava desde 1998.
Contratado pelos ''encarnados'' em 2002, depois de terminado um vínculo de quatro anos com o FC Porto, Fehér viria a falecer durante um jogo em Guimarães, a 25 de Janeiro de 2004, na sequência de uma paragem cardio-respiratória.
Depois da acção judicial do FC Porto, o Benfica contestou a constitucionalidade dos dois artigos invocados pelos “dragões”, alegando a violação de um direito comunitário, assumindo a defesa da liberdade de trabalho.
''Um interesse do empregador anterior (FC Porto), relativo ao investimento despendido na formação e valorização do trabalhador em causa, na obtenção da referida compensação laboral, atendendo às especificidades da actividade laboral em questão, e em particular à protecção dos gastos com formação, promoção e valorização por parte dos clubes mais pequenos, não é constitucionalmente ilegítimo'', lê-se no parecer do TC.
Aos 600 mil euros que serão pagos ao FC Porto, devem ser acrescidos juros de quatro por cento ao ano, desde a data em que Fehér assinou pelo Benfica, sendo que o clube da Luz terá ainda que desembolsar mais cerca de dois mil euros em custas judiciais, por ter interposto um recurso considerado inútil.
LUSA