O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma de alteração sobre decretos-lei relacionados com 'defesa da transparência e integridade nas competições desportivas', que inicialmente contemplava também alterações a competencias das federações desportivas.
O diploma altera vários pontos relacionados com a integridade e transparência das sociedades desportivas e das competições, bem como com as apostas desportivas.
Vários decretos lei são alterados, incluindo medidas como 'programas de prevenção, formação e educação sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva' junto de 'todos os agentes desportivos', bem como outras medidas sobre a transparência e integridade das provas.
Antes de ser aprovado na Assembleia da República, o PSD tinha apresentado, em julho, uma proposta revista de alteração legislativa sobre as competições desportivas profissionais, que visava passar para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a competência de elaborar os regulamentos de arbitragem e disciplina das ligas profissionais.
A proposta de emenda, criticada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), e com a FPF a explicar que não via razões para a alteração, foi retirada depois dos sociais-democratas e do CDS-PP terem constatado que 'o consenso previsto não se iria concretizar'.
A alteração, efetuada sobre o projeto de lei n.º 507/XIII/2.ª e a que a agência Lusa teve acesso, incidia sobre o artigo 24.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e sobre o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, e significaria que a LPFP deixaria de elaborar e aprovar os regulamentos de arbitragem e disciplina das I e II ligas.
Segundo o documento, a elaboração e aprovação 'dos regulamentos de arbitragem e disciplina das competições desportivas profissionais' passariam para a alçada da 'direção da federação desportiva na qual a liga profissional se insere', ao contrário do que é vigente até agora, em que a formulação e aprovação dos documentos cabe à Liga, que depois os 'submete a ratificação pela assembleia-geral da federação no seio da qual se insere'.