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BetClic admite inviabilização do apoio aos clubes profissionais

O grupo BetClic reconheceu hoje que a decisão das varas cíveis de Lisboa de declarar ilegal a atividade da empresa inviabiliza a “continuação do apoio” que tem vindo a dar aos clubes das duas ligas profissionais do futebol nacional.

BetClic admite inviabilização do apoio aos clubes profissionais

Em nota enviado à Agência Lusa, a empresa de apostas desportivas declarou ter tomado conhecimento da decisão “divulgada hoje pelos media” do tribunal de 1ª instância, esclarecendo que procederá “à análise dos termos da decisão” e exercerá “oportunamente” o seu direito de recurso.

“Porém, em nome da transparência, a Betclic não pode deixar de admitir, desde já, que os termos desta decisão inviabilizam a continuação do apoio que tem vindo a dar aos clubes portugueses”, conclui a nota.

Numa decisão a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal cível de Lisboa decidiu “ordenar a proibição de efetuarem qualquer tipo de publicidade ou ação de divulgação aos sítios na internet www.betclic.com, https://pt.betclic.com/ e BetClick”.

Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se “abstenham de publicitar ou divulgar” os referidos sítios na internet, através do ICS – Instituto de Comunicação Social.

Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a ação da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Agência Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClick não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infração a estas proibições.

Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.

Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações – ANACOM para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclick.

A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.

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