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Leandro Lima punido com três meses, FC Porto ilibado

O futebolista Leandro Lima foi punido hoje com três meses de suspensão por ''falsas declarações e fraudes'' respeitantes à sua idade e nome, enquanto o FC Porto foi ilibado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Leandro Lima punido com três meses, FC Porto ilibado

A CD arquivou o inquérito ao clube no que toca à sua responsabilidade jurídico-disciplinar em face da documentação entregue à LPFP no acto de inscrição do futebolista, enquanto o jovem internacional brasileiro, que já cumpriu 45 dias em termos de suspensão preventiva, foi ainda multado em 1.250 euros.

Em causa está uma diferença de dois anos em relação à sua idade: nasceu a 9 de Novembro de 1985, mas a documentação oriunda da Confederação Brasileira de Futebol indicava 19 de Dezembro de 1987, o que lhe permitiu representar, ilegalmente, a selecção ''canarinha'' no mundial sub-20.

Além disso, verificava-se a alteração de um nome, sendo que o verdadeiro, George, deu lugar a Luiz, completado com Leandro Abreu de Lima.

Face à documentação falsa, Leandro Lima incorria em suspensão de dois a seis meses e multa de 625 a 2.500 euros.

Já o FC Porto, por utilizar um jogador que não cumpria as condições regulamentares, incorria na pena de ''derrota, subtracção de três pontos e multa de 2.500 a 10.000 euros'' em prova por pontos, enquanto em competições a eliminar se mantinha a sanção pecuniária complementada com a eliminação.

Segundo o acórdão publicado pela CD, a decisão teve em conta que o atleta ''confessou'' e manifestou ''arrependimento'', alegando que ''nunca teve a intenção ou vontade de prejudicar quem quer que fosse, e que nem sequer existiu por sua parte qualquer intenção dolosa ou consciência de ilicitude que o seu comportamento pudesse configurar''.

Em sua defesa, Leandro Lima disse que quando tinha 17 anos foi abordado por um senhor que lhe propôs jogar futebol, impondo-lhe mais tarde documentação alterada para jogar no Real Salvador, clube sem expressão no Brasil.

Mais tarde, transferido para o FC Porto, disse que a sua ''angústia'' aumentou pelo facto de ter mais destaque e subir na carreira: um dia recebeu uma carta anónima com a sua verdadeira identificação e decidiu pôr o clube ao corrente da situação, sendo autorizado a viajar para o Brasil com o intuito de a regularizar.

No acórdão pode ler-se que, com uma data ou outra, Leandro Lima poderia ser inscrito na categoria sénior, mas também realça que o mesmo agiu com ''dolo directo'' e não se inibiu de entregar ao FC Porto documentação falsa, mesmo sabendo que poderia fazer o clube incorrer em grave infracção disciplinar, ''causando-lhe prejuízos significativos''.

Além da confissão e arrependimento do atleta, a CD teve em causa que a subversão de idade é frequente nos países de origem, num ''aproveitamento da débil condição cultural e social de tais jovens''. O seu registo disciplinar limpo na presente época desportiva também contou a seu favor.

Quanto ao FC Porto, a CD refere que o clube não tinha conhecimento de ''toda a trapalhada'' e que foi ''claramente vítima desta situação'', elogiando a ''grande vontade demonstrada em ver esclarecidos todos os elementos'', ''encetando logo as diligências necessárias a regularizar a situação''.

''A actuação do FC Porto não configura actuação disciplinarmente censurável, por não existir violação de qualquer dever, sequer de informação (em especial) e diligência (em geral), já que o clube apenas tomou como verdadeiros documentos que tinham sido emitidos pelas autoridades com habilitação legal para exarar passaporte, carteira de identidade e certidão de nascimento'', conclui.

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