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Covid-19: Angola suspende atividades letivas por 15 dias a partir de 24 de março

O Ministério da Educação de Angola determinou a suspensão das atividades letivas de todos os graus de ensino devido ao novo coronavírus, a partir de 24 de março, por 15 dias, prorrogável automaticamente dependendo do comportamento da pandemia.

Covid-19: Angola suspende atividades letivas por 15 dias a partir de 24 de março

O decreto executivo, assinado pela recém-empossada ministra da Educação, Luísa Grilo, surge na sequência das medidas excecionais anunciadas na quarta-feira, entre as quais o fecho de fronteiras à circulação de pessoas a partir das 00:00 de 20 de março e a proibição de eventos públicos com mais de 200 pessoas.

A decisão de suspender as atividades letivas visa "evitar a eventual propagação da pandemia Covid-19 no seio das instituições de ensino, nos subsistemas de educação pré-escolar, ensino geral, ensino secundário técnico profissional, ensino secundário pedagógico e da educação de adultos", em escolas públicas e privadas.

A suspensão de 15 dias é automaticamente prorrogada por igual período de tempo, se não houver disposição em contrário.

Durante a suspensão das atividades letivas, os professores devem atribuir e orientar a realização de tarefas em casa.

Numa mensagem transmitida pela televisão pública angolana, TPA, na quarta-feira, o Presidente angolano, João Lourenço, explicou o "quadro preocupante" que obrigou o Governo a tomar "medidas excecionais que permitam controlar o impacto negativo da pandemia a nível nacional e os seus efeitos na vida dos cidadãos".

Face à infeção causada pelo novo coronavírus, pela alta taxa de mortalidade associada e impacto social e económico negativo em todo o mundo, o Presidente angolano decretou a suspensão de todos os voos comerciais e privados de passageiros de e para Angola e interditou a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, bem como a atracagem e desembarque de navios de passageiros e respetivas tripulações provenientes do exterior, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 00:00 de sexta-feira.

Este prazo é prorrogável por igual período de tempo em função do comportamento global da pandemia de Covid-19.

Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até às 00:00 de 20 de março terão de preencher um formulário para o controlo sanitário obrigatório e ficar em casa por um período de 14 dias.

A medida de suspensão de fronteiras não abrange voos de carga, nem os que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou estejam ao serviço da política externa angolana.

Ficam proibidos eventos públicos com mais de 200 pessoas, incluindo cultos religiosos, atividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas ou outras.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 220 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.900 morreram.

Das pessoas infetadas, mais de 85.500 recuperaram da doença.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se já por 176 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, com a Itália, com 2.978 mortes em 35.713 casos, a Espanha, com 767 mortes (17.147 casos) e a França com 264 mortes (9.134 casos).

A China anunciou hoje não ter registado novas infeções locais nas últimas 24 horas, o que acontece pela primeira vez desde o início da pandemia. No entanto registou 34 novos casos importados.

No total, desde o início do surto, em dezembro passado, as autoridades da China continental, que exclui Macau e Hong Kong, contabilizaram 80.894 infeções diagnosticadas, incluindo 69.614 casos que já recuperaram, enquanto o total de mortos se fixou nos 3.237.

Vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.

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