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Covid-19: Cidade da Praia deserta cumpre estado de emergência com apreensão

A cidade da Praia está hoje deserta, ao segundo dia de estado de emergência em Cabo Verde devido à pandemia de covid-19, com empresas fechadas, ruas vazias e movimento em apenas alguns minimercados e padarias, além da apreensão generalizada.

Covid-19: Cidade da Praia deserta cumpre estado de emergência com apreensão

“É muito mau para o negócio. Temos poucos clientes e daqui para a frente vai ser muito difícil”, contou à Lusa Janice Santos, funcionária de uma padaria na Achada de Santo António, no centro da capital cabo-verdiana, cidade de quase 200 mil habitantes.

O estado de emergência em Cabo Verde, decretado pelo Presidente da República, entrou em vigor às 00:00 de domingo e prolonga-se até 17 de abril, restringindo fortemente os movimentos da população, como forma de conter a progressão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, que já regista seis casos e um óbito no país.

Padarias e minimercados são exceções à ordem de encerramento de empresas públicas e privadas, que na prática começa hoje a ser implementada, o primeiro dia útil da semana.

Os restaurantes já só podem funcionar em regime de ‘take-away’”.

“Se tem de ser, pela nossa saúde, lá terá de ser”, desabafa Janice Santos.

A poucas centenas de metros da padaria, por entre ruas vazias em que nem as dezenas de lojas de comerciantes chineses escapam ao fecho, José João aproveita para ir ao minimercado do bairro numa saída de casa que garante ser rápida.

“Acho bem que se faça isto, para tratar da saúde e da vida das pessoas”, diz.

Joana Lídia, funcionária de um minimercado na Terra Branca é das poucas que, no centro da Praia, tem autorização para ir trabalhar.

Confessa que faltam clientes e que tem pela frente “dias difíceis”.

“Temos que aguentar, apesar das dificuldades. Tudo na mão de Deus”, atira.

Conforme determinação do Governo, que regulamentou a aplicação do estado de emergência em Cabo Verde, as atividades de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, incluindo as mercearias e as padarias, são exceções à obrigatoriedade de encerramento. Incluem-se ainda abastecimento de mercados, fornecimento de combustíveis e gás, e produção, abastecimento, fornecimento e venda de água e eletricidade.

Os doentes com covid-19 em Cabo Verde estão sujeitos, desde domingo, a “confinamento obrigatório”, conforme previsto na declaração de estado de emergência, incorrendo numa pena de prisão de até dois anos em caso de incumprimento.

No decreto-lei aprovado em reunião do Conselho de Ministros, que entrou no domingo em vigor, é definido que “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou em outro local designado pelas autoridades sanitárias e de proteção civil” os doentes com covid-19 e os “cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde e de proteção civil tenham determinada a vigilância ativa”.

O decreto que regulamenta o estado de emergência define ainda que “ficam sujeitos a um dever especial de proteção” os cidadãos maiores de 65 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crónica “que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devem ser considerados de risco”.

Estes só podem circular em espaços e vias públicas para aquisição de bens e serviços, deslocações por motivos de saúde, a postos de correio, providência social, agências bancárias e seguradoras, ou deslocações de curta duração e de até 200 metros de distância da residência, para efeitos de passeio dos animais de companhia.

De forma geral, os restantes cidadãos passam a ter de observar o “dever de recolhimento domiciliário” e só podem circular em espaços e vias públicas para aquisição de bens e serviços, deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando devidamente autorizadas, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, entre outros motivos.

Daí que, os veículos particulares “apenas podem circular na via pública para realizar as atividades” autorizadas.

Todas as ligações entre ilhas, aéreas e marítimas, de passageiros continuam proibidas pelo decreto-lei que regulamenta o estado de emergência.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 727 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 35 mil e 142.300 são consideradas curadas.

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