A Comissão Eleitoral (CE) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou improcedente o requerimento apresentado pelo FC Porto contra a candidatura da deputada do PS Cláudia Santos à liderança do Conselho de Disciplina, na lista encabeçada por Fernando Gomes.
Em comunicado publicado hoje no sítio oficial do organismo federativo, a CE considera também que o FC Porto “não tem legitimidade ativa para formular junto da CE da FPF a pretensão que expõe, nomeadamente, a de indeferimento da candidatura” de Cláudia Santos a Presidente do Conselho de Disciplina da FPF.
Segundo a comissão, “não vinga” a tese dos requerentes de que “a candidata ao cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, é ou aparenta ser pessoa desprovida de imparcialidade, de isenção e de retidão da sua conduta, visando em particular os requerentes e os seus dirigentes e agentes desportivos.
No comunicado, a CE lembra que ainda que “já apreciou a regularidade do processo eleitoral e a elegibilidade de todos os candidatos, tendo proferido, após devida e cuidada ponderação e análise, decisão de admissão da única candidatura apresentada às eleições dos Órgãos Sociais da FPF”, encabeçada por Fernando Gomes, “na qual se integra a candidatura visada”.
O FC Porto queria impedir a candidatura de Cláudia Santos à sucessão de José Manuel Meirim por “ser deputada”, ter sido “presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos” da Liga de clubes durante o mandato de Mário Figueiredo e por entender existirem suspeições sobre a sua imparcialidade.
Numa entrevista recente ao Porto Canal, o presidente portista, Pinto da Costa, considerou “incompreensível” a escolha do nome da deputada, eleita pelo círculo de Aveiro, referindo que esta integrou o período de gestão de Mário Figueiredo na liga de clubes e “foi posta na rua pelos clubes quando entrou Pedro Proença”.
A professora universitária Cláudia Santos, de 49 anos, encabeça a lista da candidatura de Fernando Gomes para o Conselho de Disciplina da FPF, nas eleições agendadas para 10 de julho.