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I Liga: Planos de contingência dos clubes deve estar disponível às autoridades de saúde

Os clubes que participam nas competições profissionais de futebol devem ter um plano de contingência elaborado e à disposição das autoridades de saúde locais, assim como designar os elementos do ‘staff’ indispensáveis a circularem com os jogadores.

I Liga: Planos de contingência dos clubes deve estar disponível às autoridades de saúde

Segundo o plano de retoma do futebol profissional elaborado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e Sociedades Desportivas Unipessoais por Quotas (SDUQ) “devem elaborar um plano de contingência próprio para a covid-19, focado nas atividades de treino e competição”.

Este documento elaborado pelos clubes deve “estar disponível para partilha e consulta por parte da respetiva autoridade de saúde territorialmente competente, e deve ser atualizado sempre que necessário”.

O plano de contingência deve conter, entre outras informações, os locais de treino e competição ou “as condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo a lotação máxima, referentes às instalações sanitárias, balneários, ginásios, salas de tratamento”.

Também deve estar identificada a “área de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de covid-19” e ou “a identificação de um agente desportivo designado, e seu substituto para os impedimentos, devidamente qualificado para a articulação com a autoridade de saúde”.

Tendo como objetivo a manutenção do isolamento social, o plano de retoma das competições profissionais determina que sejam definidos “os elementos do ‘staff’ do clube que são indispensáveis a circularem com os jogadores e designar por ‘staff próximo dos jogadores’”.

“Não é permitido outros elementos do ‘staff’ circularem/contactarem diretamente com os jogadores/’staff’ próximo dos jogadores”, aponta ainda.

O plano de retoma, divulgado em 07 de setembro, foi elaborado numa fase em que não é permitido público nos estádios, sendo que a autorização de espetadores “depende de parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), sustentado na evolução da situação epidemiológica, e respetiva aprovação em Conselho de Ministros”.

“Caso seja autorizada a presença de público nos termos referidos no número anterior, a LPFP e a FPF podem alterar ou emitir normas complementares ao presente regulamento”, sublinha.

Para os jogos, é recomendada a suspensão da “roda pré e pós-jogo” a “suspensão do cumprimento físico inicial e final” ou a presença de crianças a acompanharem os jogadores.

Cabe a cada clube assegurar “a higienização cuidada dos balneários da equipa visitada, equipa visitante e equipa de arbitragem bem como das salas necessárias à organização do jogo”.

“Os balneários devem cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Não obstante a DGS poderá efetuar verificações das instalações, através da autoridade de saúde local por forma a facultar orientações que visem garantir a segurança das instalações desportivas”, revela.

Também antes dos encontros, a chegada das equipas deve “ser concertada com os delegados [ao jogo] e processar-se por portas distintas e exclusivas de outros grupos, para evitar contacto social”.

Para os jogadores terem acesso à zona técnica “têm de possuir um atestado médico, cujo envio é obrigatório até quatro horas antes do inicio do jogo, em como se mostram assintomáticos e/ou atestado de realização de testes”.

A zona técnica do estádio estará completamente delimitada e com controlo de acessos, sendo que os espaços de circulação interna são passíveis de serem divididos com fitas em dois corredores que permita a circulação de pessoas em sentidos opostos, explica também.

Nesta zona técnica, além dos jogadores e ‘staff’ na ficha de jogo, podem marcar presença os delegados da LPFP, árbitros, observador do árbitro, médico antidoping, segurança pública e privada, emergência médica e o técnico do videoárbitro.

Continua a ser obrigatória a requisição de policiamento, quer para o interior do estádio, com o “mínimo necessário para monitorizar a normalidade do decurso do jogo”, quer para o exterior, para “proteção e controlo do perímetro exterior de forma a dissuadir ajuntamento de adeptos”.

A edição de 2020/21 da I Liga arranca na sexta-feira, com a receção do Famalicão ao Benfica, a partir das 19:00.

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