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Covid-19: Quase 5.500 trabalhadores cabo-verdianos estavam em ‘lay-off’ em janeiro

Quase 5.500 trabalhadores cabo-verdianos estavam em janeiro em situação de ‘lay-off’, a receber 70% do salário, devido à crise provocada pela pandemia de covid-19, segundo dados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) consultados hoje pela Lusa.

Covid-19: Quase 5.500 trabalhadores cabo-verdianos estavam em ‘lay-off’ em janeiro

De acordo com o relatório de janeiro do INPS, um total de 5.452 trabalhadores estavam com o contrato de trabalho suspenso no início do ano, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia de covid-19. Esse registo foi, contudo, o valor mensal mais baixo desde maio de 2020, quando foi atingido o recorde de 16.034 trabalhadores, um mês depois da sua aprovação.

Em janeiro, a ilha do Sal concentrava 3.218 trabalhadores em regime de ‘lay-off’, número que desde julho tem sofrido pouca redução, de acordo com o histórico do INPS.

Segundo a legislação que regulamentou a medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.

Entretanto, o Governo já aprovou um quinto período de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde, a vigorar até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19, a qual foi publicada na sexta-feira, mas com efeitos a 01 de abril, dado que o período anterior de três meses terminou em 31 de março.

Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, “visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.

“A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019”, lê-se na alteração agora em vigor.

“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta de prolongar o regime de ‘lay-off’ no parlamento, em 26 de março.

A ministra referiu que “o regresso paulatino à normalidade está em curso”, mas justificou que “não obstante a efetivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o setor do turismo”.

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