O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje, em comunicado, que a suspensão de seis dias imposta a Rúben Amorim só aconteceu agora porque o treinador do Sporting recusou ser ouvido mais cedo.
“O CD decidiu no prazo de 12 dias a contar da data agendada para a audiência disciplinar (21 de abril de 2021). A decisão não aconteceu antes porque o arguido declinou ser ouvido em 01 de março de 2021, optando por aproveitar a suspensão de prazos relacionada com a pandemia da covid-19”, lê-se no comunicado do organismo.
O castigo de Rúben Amorim, que vai estar ausente do encontro de quarta-feira, da 31.ª jornada da I Liga, no campo do Rio Ave, deve-se a declarações do treinador após o clássico com o FC Porto, em outubro de 2020, referente à quarta ronda.
Nesse encontro, que acabou empatado 2-2, o técnico do Sporting foi expulso do banco de suplentes e, em conferência de imprensa, criticou a arbitragem da partida.
“Em nome da descoberta da verdade, o CD, aquando das declarações do arguido sobre ’dualidade de critérios’, em vez de instaurar um processo disciplinar em que o treinador Rúben Amorim seria arguido, instaurou um processo de inquérito. O treinador Rúben Amorim, tendo a oportunidade de se pronunciar sobre se teria havido comportamento idêntico ao seu adotado por outro treinador, não concretizou as afirmações que alegara terem sido feitas por outros, nem identificou o agente desportivo que as teria proferido”, explicou organismo.
Na terça-feira, o Sporting contestou o ‘timing’ e a justiça da decisão e anunciou o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
“O tempo das decisões é definido pelo cumprimento das regras processuais. As decisões do CD pautam-se por critérios uniformes de justiça e celeridade para com todos os clubes e agentes desportivos sem exceção e continuarão a perseguir a descoberta da verdade desportiva sem desproteção dos direitos fundamentais dos envolvidos”, conclui o comunicado do órgão disciplinar da FPF.