A Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) considerou hoje que o acórdão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre a falta de habilitações do treinador Rúben Amorim prova a existência de incumprimento.
“Ficou provado o incumprimento do Regulamento de Competições da Liga e do Regime de acesso ao exercício da atividade de treinador de desporto”, refere a ANTF em comunicado, assinado pelo presidente José Pereira, divulgando ainda dois excertos do acórdão.
O Sporting foi punido com um jogo à porta fechada e multa de 9.563 euros devido à falta de habilitações do treinador Rúben Amorim.
Os 'leões' foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).
Neste aspeto, Rúben Amorim viu o seu processo ser arquivado, "em virtude de prescrição do procedimento disciplinar".
O Sporting e Rúben Amorim foram absolvidos das acusações de falsas declarações e fraude e de fraude na celebração dos contratos, com a acusação ao clube de quadro técnico sem as habilitações mínimas a ser arquivada.
Os ‘leões’ assumiram-se hoje agradados com a absolvição de Rúben Amorim e anunciaram o recurso pela interdição do estádio.
Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na “acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade”.